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DITR 2026

DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto e Receita Federal orienta contribuintes

A declaração poderá ser transmitida pela plataforma Minhas Declarações do ITR até 30 de setembro, com pagamento do imposto em até quatro parcelas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

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DITR 2026: entrega começa em 10 de agosto

DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto e Receita Federal orienta contribuintes

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 será aberto pela Receita Federal em 10 de agosto e seguirá até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

As regras para a entrega da DITR 2026 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, que também define as formas de preenchimento, transmissão da declaração, pagamento do imposto e penalidades para quem perder o prazo.

Como enviar a DITR 2026

Neste exercício, a declaração poderá ser preenchida e transmitida por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A plataforma permite o envio da DITR diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador, podendo ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.

Entre as funcionalidades disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações referentes a diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é realizado com autenticação por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

Quando é possível utilizar o Programa ITR 2026

Além do serviço digital, pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração utilizando o Programa ITR 2026.

Nesses casos, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou por meio do Receitanet, conforme previsto pela Receita Federal.

A possibilidade de utilização do programa é restrita às pessoas físicas que atendam ao limite de área estabelecido na norma.

As demais regras de entrega permanecem as definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Multa por atraso e retificação da declaração

A entrega da DITR após o prazo legal gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após o envio da declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anteriormente transmitida.

As regras para retificação seguem o disposto na Instrução Normativa que disciplina a DITR 2026.

Pagamento do imposto e vencimento

O imposto apurado na DITR 2026 poderá ser quitado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração.

O cumprimento do cronograma estabelecido pela Receita Federal evita a incidência da multa por atraso e mantém a regularidade da obrigação tributária.

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