O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (10) e modifica uma regulamentação publicada poucos dias antes, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo.
Com a nova decisão, estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha de crédito continuarão tendo um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. No entanto, os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento.
O que muda na prática
A regulamentação anterior, aprovada no início de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência. Com a alteração, a carência permanece válida apenas para o pagamento do valor principal da dívida.
Na prática, os beneficiários não precisarão pagar parcelas durante esse período, mas os juros continuarão sendo calculados sobre o valor financiado. Quando começar a amortização do contrato, esses encargos serão incorporados ao saldo devedor, processo conhecido como capitalização.
Como funciona o Fies Empreendedor
Lançado pelo governo federal neste mês, o Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com o financiamento estudantil.
O programa busca incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência dos contratos do Fies. Os recursos podem ser utilizados por:
- Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, como capital de giro para empresas.
Taxas, prazos e carência
A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos variam conforme o perfil do contratante:
- Pessoa física: até 60 meses para pagamento, com carência de até seis meses;
- Pessoa jurídica: até 96 meses, com carência de até 12 meses.
Com a nova regulamentação, em ambos os casos os juros serão contabilizados durante a carência e incorporados ao valor total do financiamento.
Impacto para quem pretende contratar
A alteração aumenta o custo efetivo do crédito em relação à regra inicialmente anunciada, já que os beneficiários passarão a pagar também pelos juros acumulados durante a carência.
Especialistas recomendam que estudantes e empreendedores avaliem o custo total da operação antes da contratação, considerando que o período sem pagamento das parcelas não representa isenção dos encargos financeiros.
Mesmo com a mudança, o governo mantém a expectativa de que o programa amplie o acesso ao crédito para quem deseja iniciar ou expandir um negócio, utilizando condições mais favoráveis do que as praticadas em linhas tradicionais de financiamento.













