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Justiça garante crédito de PIS/Cofins a empresa do agro após mudanças na LC 224/2025

Decisão da Justiça Federal reconhece o direito ao creditamento das contribuições após a reoneração promovida pela LC 224/2025 e abre precedente para outras empresas do setor.

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Justiça garante crédito de PIS/Cofins para empresa do agro

Justiça garante crédito de PIS/Cofins a empresa do agro após mudanças na LC 224/2025

Uma empresa do agronegócio obteve na Justiça Federal o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins após as alterações promovidas pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025, que reduziu benefícios fiscais e reonerou diversas operações antes sujeitas à alíquota zero. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), reconheceu que, embora a nova legislação tenha passado a tributar determinadas operações, o contribuinte não pode ser impedido de aproveitar os créditos das contribuições quando há efetivo recolhimento na etapa anterior da cadeia.

O entendimento é considerado relevante para o setor agropecuário porque pode servir de referência para outras empresas afetadas pelas mudanças promovidas pela LC 224/2025, principalmente aquelas inseridas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.

O que mudou com a LC 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu em 10% diversos benefícios fiscais federais e, no caso de operações antes tributadas à alíquota zero de PIS e Cofins, passou a exigir uma tributação residual a partir de abril de 2026.

Com isso, operações envolvendo diversos produtos do agronegócio passaram a sofrer incidência das contribuições. Ao mesmo tempo, a legislação vedou o aproveitamento dos créditos correspondentes pelo adquirente, gerando discussões sobre possível quebra do princípio da não cumulatividade.

Segundo especialistas, a mudança aumentou o custo tributário de empresas que passaram a recolher PIS e Cofins sem a possibilidade de compensação na etapa seguinte da cadeia produtiva.

Entendimento da Justiça

Na decisão, o juiz federal Antônio César Bochenek reconheceu o direito ao aproveitamento dos créditos, mas não declarou a LC 224/2025 inconstitucional.

Segundo o magistrado, a legislação não impede o creditamento quando há efetivo recolhimento das contribuições na operação anterior. Para ele, impedir esse aproveitamento poderia gerar tributação em cascata, contrariando a lógica da não cumulatividade das contribuições.

A decisão também destacou que não há violação à constitucionalidade da lei, mas que sua interpretação deve preservar os princípios da neutralidade tributária e da igualdade entre os contribuintes.

Impactos para o agronegócio

A empresa autora da ação alegou que as alterações promovidas pela LC 224/2025 afetaram diretamente sua atividade, uma vez que operações anteriormente desoneradas passaram a sofrer tributação sem o correspondente direito ao crédito.

Na avaliação da defesa, isso elevaria artificialmente o custo das operações e aumentaria a carga tributária suportada pela cadeia do agronegócio.

Embora a decisão beneficie apenas a empresa envolvida no processo, tributaristas avaliam que o entendimento poderá ser utilizado por outras companhias do setor que enfrentam situação semelhante.

Possível efeito para outros contribuintes

Apesar de ainda ser uma decisão de primeira instância, especialistas consideram que o entendimento reforça a tese de que a reoneração promovida pela LC 224/2025 não pode resultar em perda do direito ao crédito quando há incidência efetiva das contribuições.

Desde a entrada em vigor da nova legislação, empresas dos setores agropecuário, alimentício e de insumos vêm questionando judicialmente os efeitos da norma, especialmente em relação ao aumento da tributação e ao bloqueio dos créditos de PIS e Cofins.

Atenção para empresas e contadores

Para empresas enquadradas no regime não cumulativo, a decisão reforça a importância de revisar a apuração das contribuições e avaliar eventuais medidas judiciais quando houver impacto decorrente das alterações promovidas pela LC 224/2025.

Escritórios de contabilidade e consultorias tributárias também deverão acompanhar a evolução da jurisprudência sobre o tema, já que novas decisões poderão influenciar o planejamento tributário de empresas do agronegócio e de outros segmentos afetados pela redução dos benefícios fiscais.

Com informações do JOTA Info


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