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REFORMA TRIBUTÁRIA

Entidades alertam para desafios na preparação de sistemas para a Reforma Tributária

Nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda aponta dificuldades regulatórias e operacionais antes da implementação do novo modelo tributário em 2027.

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Reforma Tributária gera alerta sobre adaptação de sistemas fiscais

Entidades alertam para desafios na preparação de sistemas para a Reforma Tributária

As entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac enviaram uma nota técnica ao Ministério da Fazenda alertando sobre as dificuldades na adequação dos sistemas de tecnologia para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. O documento, encaminhado nesta terça-feira (14), aponta que indefinições sobre regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Seletivo (IS), Simples Nacional e split payment podem comprometer o desenvolvimento e a preparação das soluções fiscais previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O posicionamento foi apresentado com base em um levantamento realizado pelo setor de tecnologia, que identificou lacunas regulatórias e operacionais que, segundo as entidades, podem afetar a adaptação de contribuintes e fornecedores de softwares fiscais ao novo modelo tributário.

Na avaliação das organizações, mesmo que normas legais e técnicas sejam publicadas ao longo do segundo semestre de 2026, o período restante até o início da nova fase da reforma poderá ser insuficiente para análise das regras, desenvolvimento, testes e atualização dos sistemas utilizados pelas empresas.

Entidades apontam necessidade de harmonização das regras da Reforma Tributária

A nota técnica destaca a necessidade de uma regulamentação integrada entre os diferentes órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

As entidades citam o artigo 459 do Decreto nº 12.955/2026, que prevê a criação de atos conjuntos pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, com observância obrigatória pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o documento, ainda não houve divulgação pública do ato que formaliza a constituição dos órgãos previstos na legislação, o que, conforme apontado pelas entidades, dificulta a padronização necessária para a aplicação das novas regras.

O setor de tecnologia afirma que a ausência de uniformidade pode impactar diretamente os sistemas responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.

NFS-e é um dos pontos de atenção para implementação do IBS e CBS

Outro ponto destacado na nota técnica envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Conforme as entidades, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a padronização nacional do documento fiscal de serviços.

No entanto, o documento aponta que alguns municípios ainda não realizaram as adaptações necessárias para receber informações relacionadas ao IBS e à CBS, apesar da previsão de obrigatoriedade dessas informações a partir de 1º de agosto de 2026.

Entre os municípios citados pelas entidades com necessidade de adequação estão Araraquara/SP, Pelotas/RS, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Sorocaba/SP e Teresina/PI.

Segundo a nota técnica, a falta de integração pode impedir que prestadores de serviços emitam documentos fiscais com os campos necessários para os novos tributos, além de gerar dificuldades operacionais para empresas que dependem dessas informações.

Setor alerta para impactos no cálculo de tributos e créditos

As entidades de tecnologia também apontaram problemas relacionados ao compartilhamento das NFS-e emitidas por sistemas municipais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

De acordo com o documento, contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão municipal relatam dificuldades como atraso no envio dos documentos fiscais ao ambiente nacional e divergências na transcrição das informações durante o compartilhamento.

A nota técnica destaca que a ausência de definição de prazos e requisitos específicos para essa transmissão pode afetar a qualidade dos dados utilizados na Apuração Assistida, processo previsto no novo modelo tributário.

Entre os impactos apontados estão possíveis divergências nos valores apurados, dificuldades na utilização dos créditos de IBS e CBS pelos adquirentes e aumento da necessidade de conciliação de informações entre bases municipais e o ambiente nacional.

Entidades pedem mais prazo para adequação dos sistemas

No documento enviado ao Ministério da Fazenda, as entidades solicitaram medidas para ampliar o prazo de preparação dos contribuintes e fornecedores de tecnologia antes da implementação prevista para 2027.

O setor argumenta que a adaptação envolve interpretação das normas, desenvolvimento de funcionalidades, testes e atualização de sistemas fiscais utilizados por empresas de diferentes segmentos.

As organizações também informaram que, entre janeiro e junho de 2026, acompanharam aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto no desenvolvimento de soluções tecnológicas, sendo cerca de 116 relacionadas especificamente à Reforma Tributária.

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo tem previsão de início em 1º de janeiro de 2027, período em que as empresas deverão estar preparadas para atender às novas exigências relacionadas aos tributos e aos documentos fiscais eletrônicos.

Com informações Convergência Digital

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