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NFSe mantém cronograma de IBS e CBS, mas adia ajustes imobiliários

Implantação dos ajustes previstos na Nota Técnica nº 009 ainda terá novo cronograma; exigências de IBS e CBS seguem mantidas para agosto.

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NFSe: novas regras para imóveis são adiadas

NFSe mantém cronograma de IBS e CBS, mas adia ajustes imobiliários

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) informou que a Nota Técnica nº 009 não será disponibilizada nos ambientes de produção e produção restrita em agosto de 2026. O novo cronograma de implantação ainda será divulgado pelo órgão responsável.

A decisão impacta principalmente as adaptações relacionadas aos novos fatos geradores do subitem 99.03, que envolve operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Esses ajustes, previstos na NT nº 009, incluem alterações para o cálculo da base de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A atualização foi publicada no Portal Nacional da NFSe na quarta-feira (15), em uma lista de orientações sobre o processo de evolução do documento fiscal eletrônico.

Apesar do adiamento da NT nº 009, permanece prevista para 3 de agosto de 2026 a obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS, além das respectivas regras de validação. O modelo utilizado seguirá o layout definido pela Nota Técnica nº 004, com inclusão do campo tpRetPisCofins, previsto na NT nº 007.

Exigências de IBS e CBS continuam previstas para agosto

De acordo com o Comitê Gestor da NFSe, os grupos relacionados ao IBS e à CBS continuarão sendo exigidos nos ambientes de produção e produção restrita a partir de 3 de agosto de 2026.

O layout adotado será baseado na estrutura atualmente disponível nas APIs dos ambientes da NFSe, considerando as alterações previstas nas notas técnicas anteriores.

A Secretaria-Executiva também informou que o Emissor Web, conhecido como Portal do Contribuinte, passará por atualização para incorporar as novas funcionalidades relacionadas à evolução do documento fiscal.

A manutenção dessas etapas faz parte do processo de adequação da NFSe às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos atuais pelo IBS e pela CBS.

Nota Técnica nº 009 prevê mudanças no documento fiscal eletrônico

Publicada originalmente em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica nº 009 – Versão 1.0 estabelece uma série de alterações na estrutura da NFSe nacional.

Entre as mudanças previstas está a adaptação do documento ao novo formato do CNPJ alfanumérico, que altera a composição dos registros de identificação das empresas para permitir a utilização de letras e números.

A nota técnica também cria novos campos destinados ao registro de notas de ajuste relacionadas ao IBS e à CBS, permitindo o lançamento de ajustes de crédito e débito vinculados às operações realizadas.

Outra alteração envolve a criação de estruturas específicas para operações com bens imóveis, como locação, cessão onerosa e arrendamento, com novos campos para detalhamento dessas operações.

CNPJ alfanumérico exige adequação de sistemas integrados à NFSe

A mudança no formato do CNPJ exige atenção de empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações com a NFSe.

Com a adoção do CNPJ alfanumérico, campos que atualmente aceitam apenas números precisarão ser adaptados para receber caracteres, o que pode exigir ajustes em validações, bancos de dados e sistemas responsáveis pela emissão dos documentos fiscais.

A alteração impacta especialmente empresas que possuem integração direta com APIs da NFSe ou utilizam softwares de gestão fiscal conectados ao ambiente nacional.

A adequação dos sistemas deve considerar a nova estrutura de identificação dos contribuintes para evitar falhas durante a emissão ou transmissão dos documentos fiscais.

Operações imobiliárias terão novos campos na NFSe

A Nota Técnica nº 009 também prevê mudanças no tratamento fiscal das operações envolvendo bens imóveis.

Entre as novidades está a criação do grupo gLocacao, destinado ao preenchimento de informações específicas sobre locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.

A estrutura permitirá informar dados como percentual de copropriedade e valor total da operação, além de possibilitar o registro de até 99 unidades imobiliárias em uma mesma NFSe.

Essas alterações foram desenvolvidas para adequar o documento fiscal eletrônico às novas regras de tributação previstas com a implementação do IBS e da CBS.

Com informações Portal da Reforma Tributária

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