A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.841/2025, que cria um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou pensão para mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham filhos.
A proposta permite o acréscimo de até 15% no benefício, considerando o limite de três filhos, sejam eles biológicos ou adotados. Para ter direito ao valor extra, a segurada deverá comprovar a chamada “dedicação direta ao cuidado”, conforme critérios previstos no texto.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise de outras três comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tem caráter conclusivo, a proposta pode seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada sem alterações pelas comissões responsáveis.
A medida, caso seja aprovada e sancionada, terá aplicação somente para benefícios concedidos após a entrada em vigor da nova lei.
Como funcionará o adicional de 5% por filho no INSS
De acordo com o texto aprovado, o adicional será calculado sobre o valor do benefício previdenciário recebido pela mulher. O percentual será de 5% para cada filho, limitado a três dependentes.
O pagamento poderá alcançar seguradas que recebem benefícios entre o piso previdenciário e o teto do INSS, atualmente estabelecidos conforme os valores vigentes da Previdência Social.
O projeto prevê que o acréscimo será destinado a mulheres que tenham direito a aposentadoria ou pensão dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
A proposta também determina que o adicional não será incorporado ao salário de contribuição e não poderá ser utilizado para revisão de benefícios já concedidos.
Quem poderá receber o adicional na aposentadoria
Para receber o aumento no benefício, a segurada deverá comprovar que exerceu dedicação direta ao cuidado dos filhos. O projeto define alguns requisitos para caracterizar essa condição.
Entre os critérios previstos estão:
- Ter exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção;
- Não ter perdido o poder familiar;
- Apresentar documentos que comprovem o direito ao adicional.
No caso da pensão por morte, a regra poderá beneficiar mulheres que recebem o benefício do INSS em razão do vínculo previdenciário com o segurado falecido.
O texto ainda não detalha se o adicional também será aplicado às pensões deixadas por mulheres seguradas da Previdência Social aos seus dependentes.
Regulamentação definirá documentos e forma de pagamento
Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas e transformado em lei, a nova regra deverá entrar em vigor após 180 dias da publicação oficial.
O governo terá prazo de 90 dias para regulamentar a medida e estabelecer os procedimentos necessários para concessão do adicional.
A regulamentação deverá indicar quais documentos serão aceitos para comprovar a dedicação direta ao cuidado dos filhos e quais serão os procedimentos para solicitação e pagamento do benefício.
Até a definição dessas regras, não haverá procedimento oficial para requerimento do adicional.
Projeto não altera cálculo previdenciário previsto na Constituição
A proposta estabelece um adicional ao benefício, sem modificar a forma de cálculo da aposentadoria prevista na legislação previdenciária.
Segundo o texto, a criação do percentual extra não exige alteração constitucional porque não interfere na média salarial utilizada para calcular os benefícios do INSS.
O projeto também não prevê pagamento retroativo para mulheres que já estão aposentadas. Benefícios concedidos antes da vigência da eventual lei não terão direito ao acréscimo.
Debate sobre adicional para mães esteve presente na reforma da Previdência
A criação de um benefício adicional para mulheres com filhos já havia sido discutida durante os debates da reforma da Previdência de 2019.
Na época, a proposta foi analisada no contexto das diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, incluindo questões relacionadas ao tempo de contribuição, remuneração e períodos dedicados aos cuidados familiares.
Durante a tramitação da reforma, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi mantida abaixo da dos homens. Atualmente, a aposentadoria por idade das seguradas ocorre aos 62 anos, enquanto para os homens a idade mínima é de 65 anos.
O Projeto de Lei nº 6.841/2025 retoma o debate ao propor um mecanismo adicional vinculado à maternidade e aos cuidados com os filhos dentro do sistema previdenciário.













