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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Espírito Santo altera Constituição estadual para implementar Reforma Tributária

Emenda Constitucional nº 119/2026 incorpora regras do IBS e atualiza normas sobre tributos estaduais conforme a EC 132/2023.

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ES inclui IBS na Constituição e ajusta regras tributárias

Espírito Santo altera Constituição estadual para implementar Reforma Tributária

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou na última terça-feira (14) a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026, que atualiza a Constituição do estado para adequar as regras locais às mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária. A norma incorpora dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no texto constitucional estadual.

A alteração estabelece diretrizes relacionadas ao novo modelo de tributação sobre o consumo, que prevê a substituição gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.

A emenda estadual também adequa regras sobre outros impostos, critérios de distribuição de receitas e mecanismos previstos para o período de transição da reforma tributária.

IBS passa a integrar regras constitucionais do Espírito Santo

Com a atualização, a Constituição do Espírito Santo passa a contemplar princípios que orientam o funcionamento do IBS, conforme previsto na legislação nacional da Reforma Tributária.

Entre os pontos incorporados estão a neutralidade tributária, a cobrança do imposto no destino, a não cumulatividade, a adoção de legislação uniforme em âmbito nacional e a possibilidade de estados e municípios definirem suas próprias alíquotas dentro das regras estabelecidas.

O IBS será implementado de forma gradual e substituirá tributos atuais sobre o consumo, com a transição prevista no calendário nacional da reforma até a substituição definitiva do ICMS e do ISS.

Mudanças também alcançam ITCMD, IPVA e imunidades tributárias

Além das regras relacionadas ao IBS, a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 promove alterações em outros tributos estaduais.

Entre as adequações previstas está a inclusão da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O texto também amplia as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, respeitando as exceções estabelecidas pela Constituição Federal.

A norma ainda atualiza dispositivos relacionados às imunidades tributárias, alinhando as previsões estaduais às alterações promovidas no texto constitucional brasileiro.

Repartição de receitas entre estado e municípios é atualizada

A emenda constitucional também modifica regras relacionadas à divisão das receitas tributárias entre o Espírito Santo e seus municípios.

O texto incorpora os novos critérios de distribuição do IBS e ajusta dispositivos referentes ao ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária, fase em que o modelo atual será gradualmente substituído pelo novo sistema.

Além disso, a alteração constitucional autoriza os municípios capixabas a criarem contribuição destinada ao financiamento de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos, incluindo a iluminação pública.

Vigência das alterações acompanha cronograma da Reforma Tributária

A maior parte das mudanças previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 passa a produzir efeitos imediatamente após a promulgação.

No entanto, alguns dispositivos terão aplicação em momentos específicos do cronograma nacional da Reforma Tributária, com alterações previstas para 2027 e outras para 2033.

O calendário acompanha a implementação gradual do novo sistema tributário, que prevê a transição dos tributos atuais sobre consumo para o modelo baseado no IBS e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com informações Portal da Reforma Tributária

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