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Renegociação de dívidas pode criar “efeito bola de neve” no campo, alerta especialista

Análise de prazos, juros e o impacto da medida para produtores rurais

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Crédito Rural: MP de Renegociação da Dívida do Agronegócio

Renegociação de dívidas pode criar “efeito bola de neve” no campo, alerta especialista Ebahir - Pexels

A Medida Provisória nº 1.376/2026 é necessária para enfrentar o elevado endividamento do agronegócio, mas a renegociação precisa ser analisada com cautela para não ampliar as dívidas dos produtores nos próximos anos. O alerta é do advogado André Aidar, mestre em Agronegócio.

Segundo ele, os pequenos e médios produtores estão mais expostos ao risco porque não possuem fluxo de caixa de longo prazo e precisam buscar novos financiamentos a cada safra.

“Há um risco de efeito de bola de neve, em que os produtores já endividados pela renegociação feita agora possam aumentar o volume dessas dívidas com os financiamentos necessários para as safras dos próximos anos”, afirma.

Para Aidar, o setor enfrenta “um nível de endividamento jamais visto na história recente do agronegócio brasileiro”, provocado por diferentes situações que fogem ao controle dos produtores.

Pela regra geral, poderão aderir produtores que comprovarem perdas de, no mínimo, 30% em duas safras entre 2019 e 2025. A renegociação poderá ser feita em até oito anos, com dois anos de carência para o pagamento do principal.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas superiores a 40% em três safras, o prazo poderá chegar a dez anos, também com dois anos de carência.

As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor. Para os beneficiários do Pronaf, ficam entre 5% e 6% ao ano. Produtores enquadrados no Pronamp terão juros entre 8% e 9%, enquanto os demais pagarão entre 11% e 12% ao ano.

Aidar ressalta que as perdas precisarão ser comprovadas por meio de laudos técnicos. Também ficam fora as dívidas já alcançadas por medidas emergenciais anteriores e os débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Na avaliação do especialista, a MP é mais ampla do que programas anteriores porque permite a renegociação de dívidas de cooperativas e de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira firmadas com instituições financeiras.

“A Cédula de Produto Rural é o principal mecanismo de financiamento do agronegócio brasileiro dentro das cadeias produtivas. Quando incluímos as CPRs financeiras, ampliamos significativamente a possibilidade de renegociação”, explica.

A inclusão das cooperativas também é considerada especialmente importante para pequenos agricultores e pecuaristas, que dependem dessas organizações para financiar e comercializar a produção.

Sobre a autonomia dos bancos para negociar cada caso, Aidar afirmou que as condições relacionadas ao crédito rural serão aplicadas de maneira uniforme.

“As regras são padronizadas para as instituições financeiras. Quando estivermos tratando de crédito rural, elas valem de modo uniforme para todas as instituições. Todavia, a aprovação da renegociação depende da política de crédito e da análise de risco de cada banco”, diz.

Mesmo os produtores que não atenderem aos critérios da MP, segundo o advogado, ainda poderão buscar outros mecanismos de renegociação previstos no Manual de Crédito Rural diretamente com as instituições financeiras.

Aidar considera a MP necessária para atender a uma situação emergencial que coloca em risco a estabilidade de um dos principais setores da economia brasileira. A medida, entretanto, não substitui mudanças estruturais no financiamento do agronegócio.

“Não podemos ficar a todo momento socorrendo os produtores rurais em dificuldades sem, ao mesmo tempo, resolver os problemas estruturais que afetam o agronegócio brasileiro”, afirma.

Segundo ele, o Plano Safra é insuficiente principalmente para agricultores familiares, pequenos produtores e produtores de médio porte. Para reduzir novos ciclos de endividamento, Aidar defende maior contratação de seguro rural, profissionalização da gestão das propriedades e criação de mecanismos garantidores de crédito.

O prazo indicado para a contratação das linhas de renegociação termina em 12 de novembro. Por isso, a orientação é reunir a documentação e buscar, o quanto antes, acompanhamento jurídico e técnico para verificar o enquadramento e avaliar se as condições são adequadas ao perfil e à capacidade de pagamento de cada produtor.

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