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INSS inicia análise da pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio

Os primeiros pedidos já estão em análise e, se aprovados, terão pagamento retroativo à data do requerimento. Benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios legais.

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INSS começa a analisar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

INSS inicia análise da pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o órgão, a expectativa é concluir os requerimentos em análise até o fim de julho. Os benefícios concedidos serão pagos de forma retroativa à data do protocolo, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem natureza assistencial e pode ser solicitada por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135.

Quem pode receber a pensão especial do INSS

O benefício é destinado aos filhos biológicos, adotivos e demais dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que seja comprovada a dependência econômica quando exigida pela legislação.

Também podem ser contemplados filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio. Além da idade, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e respeite o limite de renda previsto na norma.

O pagamento corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido em partes iguais entre eles. Caso um dos dependentes deixe de ter direito ao benefício, sua parcela será redistribuída aos demais que permanecerem habilitados.

Benefício pode ser concedido antes do julgamento definitivo

A legislação permite que a pensão seja concedida antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios da materialidade do feminicídio.

Para isso, o responsável pelo pedido deverá apresentar documentos que demonstrem a investigação ou a persecução penal, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de instauração de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça a ocorrência do feminicídio.

Se, ao término da ação penal, a Justiça concluir que o crime não configura feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores pagos não precisarão ser devolvidos, salvo nos casos em que houver comprovação de má-fé.

Como solicitar a pensão especial pelo Meu INSS

O requerimento deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.

Entre os documentos exigidos estão:

  1. CPF da criança ou adolescente;
  2. documento de identificação ou certidão de nascimento;
  3. comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
  4. documentos que demonstrem os indícios de feminicídio;
  5. documentação do representante legal, quando houver.

A legislação também determina que o autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar o menor para requerer ou administrar o benefício.

Acúmulo, pagamento retroativo e revisão do benefício

O INSS informou que todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do requerimento, inclusive em casos de feminicídio ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 14.717/2023, desde que o dependente ainda fosse menor de 18 anos quando a norma passou a valer ou quando o pedido foi apresentado.

Em regra, a pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nessas situações, o beneficiário deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos, em caso de falecimento, quando a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado, se houver decisão judicial definitiva afastando a caracterização de feminicídio ou diante da identificação de irregularidades na concessão. O instituto também realizará revisões periódicas para verificar a manutenção dos requisitos, incluindo a atualização do CadÚnico e o acompanhamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

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