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Dentista pode atestar falta ao trabalho? Confira o que diz a lei

Atestado emitido por cirurgião-dentista pode justificar ausência do empregado, mas documento precisa seguir regras e estar relacionado à área odontológica.

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Dentista pode dar atestado para justificar falta?

Dentista pode atestar falta ao trabalho? Confira o que diz a lei

O trabalhador que precisar se ausentar do emprego por causa de um problema odontológico pode apresentar atestado emitido por um dentista para justificar a falta. A legislação reconhece a validade do documento odontológico, desde que o afastamento esteja relacionado à área de atuação do profissional e o atestado cumpra os requisitos necessários.

A dúvida sobre a validade do atestado odontológico é comum entre empregados e empresas, principalmente quando o trabalhador precisa faltar por conta de dores, procedimentos ou tratamentos dentários. De acordo com a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia, compete ao cirurgião-dentista atestar estados de saúde dentro do setor de sua atividade profissional, inclusive para justificar faltas ao trabalho.

Quando o atestado do dentista é válido?

O atestado odontológico é aceito quando a ausência ocorre por um motivo relacionado à saúde bucal. Casos como extração de dentes, cirurgias odontológicas, infecções, dores intensas ou outros procedimentos que impeçam o trabalhador de exercer suas atividades podem justificar o afastamento, desde que avaliados pelo profissional responsável.

Por outro lado, o dentista não pode emitir atestado para problemas de saúde que não estejam ligados à odontologia. Se o empregado estiver impossibilitado de trabalhar por uma condição médica de outra área, como uma lesão ortopédica ou uma doença sem relação com a saúde bucal, o atendimento deve ser realizado por um médico habilitado.

Empresa é obrigada a aceitar o atestado odontológico?

O atestado emitido por cirurgião-dentista regularmente habilitado tem validade para justificar a ausência do empregado quando estiver dentro da competência profissional do dentista.

Para ser considerado válido, o documento deve apresentar informações que identifiquem o profissional e o paciente, além de conter assinatura e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), data de emissão e indicação do período de afastamento recomendado, quando necessário.

A empresa pode estabelecer procedimentos internos para recebimento e conferência dos documentos, como prazos para entrega ou envio ao departamento de recursos humanos, desde que respeitados os direitos previstos na legislação trabalhista e normas aplicáveis.

Atestado e declaração de comparecimento têm diferenças

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre atestado e declaração de comparecimento.

O atestado odontológico indica que o trabalhador precisou se afastar das atividades por uma condição de saúde avaliada pelo profissional. Já a declaração de comparecimento apenas confirma que o empregado esteve em consulta ou procedimento em determinado horário, sem necessariamente recomendar afastamento da jornada.

Na prática, a declaração pode não garantir o abono de todo o período de ausência, dependendo das regras internas da empresa, convenção coletiva ou legislação aplicável ao caso.

Quais cuidados o trabalhador deve ter?

Para evitar problemas com o empregador, o trabalhador deve entregar o documento dentro do prazo solicitado pela empresa e verificar se todas as informações obrigatórias estão preenchidas corretamente.

Também é importante que o empregado utilize o atestado apenas quando houver necessidade real de afastamento. Documentos falsificados ou emitidos sem respaldo profissional podem gerar consequências trabalhistas, éticas e legais.

Orientação para empresas e RH

Para os departamentos de Recursos Humanos (RH) e escritórios de contabilidade responsáveis pela folha de pagamento, é importante conhecer as regras dos documentos odontológicos para evitar descontos indevidos ou recusas sem fundamento.

A análise deve considerar se o documento foi emitido por profissional habilitado, se está relacionado à área odontológica e se atende aos requisitos formais necessários para justificar a ausência.

Com o aumento das demandas relacionadas à saúde ocupacional e ao controle de afastamentos, a correta gestão dos atestados médicos e odontológicos se tornou uma etapa importante para reduzir riscos trabalhistas e garantir segurança jurídica às empresas.


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