O governo federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios, incluindo autarquias e fundações municipais, com a União.
A norma detalha as condições previstas na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Lei Complementar nº 212/2025, permitindo que municípios refinanciem débitos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em até 360 parcelas mensais, além de utilizarem diferentes ativos para amortizar parte da dívida.
Quais dívidas poderão ser parceladas?
O parcelamento abrange débitos municipais administrados pela União, entre eles:
- contratos firmados no âmbito da Lei Complementar nº 178/2021;
- refinanciamentos previstos na Lei nº 8.727/1993;
- contratos da Medida Provisória nº 2.185-35/2001;
- dívidas adquiridas pela União;
- operações de crédito com garantia da União cujo aval tenha sido honrado pelo governo federal.
Municípios poderão utilizar ativos para reduzir a dívida
Uma das principais novidades do decreto é a possibilidade de amortizar o saldo devedor utilizando ativos públicos, desde que haja concordância da União e sejam observadas as condições legais.
Entre os ativos admitidos estão:
- recursos em dinheiro;
- participações societárias em empresas públicas municipais;
- bens móveis e imóveis;
- créditos que o município possui contra a União;
- créditos inscritos em dívida ativa considerados recuperáveis;
- royalties e participações especiais da exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais;
- outros ativos aceitos pela União.
No caso da cessão de créditos inscritos em dívida ativa, o valor utilizado para abatimento poderá alcançar até 10% do saldo da dívida, mediante avaliação e aceite da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Redução dos juros dependerá de investimentos
O decreto também cria incentivos para os municípios que reduzirem parte da dívida e ampliarem investimentos públicos.
A taxa de juros poderá variar entre 0%, 1% ou 2% ao ano, acrescida da atualização monetária pelo IPCA, conforme o município:
- amortize parte da dívida antes da adesão;
- destine percentuais mínimos do saldo devedor para investimentos locais;
- cumpra as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 212/2025.
Os investimentos deverão ocorrer no próprio município e poderão contemplar:
- obras públicas;
- aquisição de equipamentos;
- compra de sistemas de informação;
- material permanente.
O uso dos recursos para despesas com pessoal ou custeio corrente continua proibido.
Prazo para adesão termina em setembro
Os municípios interessados deverão formalizar o pedido de adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.
O requerimento deverá conter:
- manifestação formal do prefeito;
- lei municipal autorizando a adesão;
- indicação da modalidade de juros escolhida;
- relação dos ativos eventualmente oferecidos para amortização da dívida.
Caso utilize o benefício, o município ainda deverá publicar um plano de aplicação dos investimentos em até 90 dias após o protocolo do pedido.
Parcelamento poderá ser cancelado
O decreto prevê hipóteses de exclusão do programa.
O município perderá os benefícios caso:
- deixe de cumprir as condições de investimento;
- atrase parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados;
- contrate novas operações de crédito para pagar as parcelas do refinanciamento;
- solicite sua saída do programa.
Nessas situações, haverá recálculo retroativo da dívida, com perda das condições favorecidas de financiamento.
O que muda na prática?
A regulamentação viabiliza a adesão ao parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, oferecendo aos municípios uma alternativa para reorganizar passivos junto à União com condições financeiras mais favoráveis.
Além do refinanciamento em até 30 anos, o programa cria mecanismos para reduzir encargos financeiros mediante amortização antecipada e realização de investimentos em infraestrutura local. Para prefeitos, secretarias de finanças e procuradorias municipais, a principal atenção agora é ao prazo de adesão, que se encerra em 9 de setembro de 2026, e à preparação da documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.












