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IPVA pode deixar de ser calculado pela Tabela Fipe? Entenda a proposta em análise na Câmara

Texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê teto para a alíquota, além de descontos para veículos menos poluentes.

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Proposta quer mudar cálculo do IPVA e substituir Tabela Fipe pelo peso do veículo

IPVA pode deixar de ser calculado pela Tabela Fipe? Entenda a proposta em análise na Câmara

O cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá passar por uma das maiores mudanças desde a criação do tributo. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende substituir o valor de mercado do veículo, atualmente baseado, na prática, na Tabela Fipe em muitos estados, pelo peso do automóvel como principal critério para definir o imposto.

A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas ainda precisa cumprir diversas etapas antes de eventualmente entrar em vigor.

Como o IPVA é calculado atualmente?

Hoje, cada estado define sua própria legislação sobre o IPVA, incluindo as alíquotas aplicáveis.

Na maior parte do país, a base de cálculo corresponde ao valor venal do veículo, normalmente obtido por meio da Tabela Fipe ou de tabelas próprias elaboradas pelos fiscos estaduais.

Sobre esse valor é aplicada uma alíquota que varia conforme a legislação estadual e o tipo de veículo.

O que a proposta pretende mudar?

A PEC propõe alterar a Constituição para permitir que o principal critério de cálculo do IPVA deixe de ser o valor de mercado e passe a considerar o peso do veículo.

Além disso, o texto estabelece que:

  1. o IPVA não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo;
  2. estados poderão conceder descontos para veículos com menor emissão de poluentes;
  3. a nova sistemática deverá ser regulamentada pelos estados, caso a proposta seja aprovada.

Segundo os autores da proposta, o objetivo é aproximar o modelo brasileiro de sistemas adotados em alguns países que utilizam critérios físicos ou ambientais na tributação dos veículos.

Quem pode pagar menos?

Caso a proposta seja aprovada e implementada pelos estados, veículos mais leves poderão ser favorecidos.

Em tese, poderiam pagar menos IPVA proprietários de:

  1. automóveis compactos;
  2. sedãs leves;
  3. modelos de alto valor de mercado com baixo peso.

Como o peso passaria a ser um dos critérios centrais da tributação, o valor comercial deixaria de ser o principal fator para definição do imposto.

Quem pode pagar mais?

Por outro lado, veículos de maior porte poderão ser mais impactados.

Entre eles:

  1. SUVs de grande porte;
  2. caminhonetes;
  3. utilitários pesados;
  4. outros veículos com maior massa.

Ainda assim, o efeito financeiro dependerá da regulamentação que cada estado vier a adotar, caso a PEC seja aprovada definitivamente.

Até o momento, não foram divulgadas simulações oficiais sobre os impactos para cada categoria de veículo.

Quando a mudança pode entrar em vigor?

A proposta ainda está longe de produzir efeitos.

Após a aprovação na CCJ, a PEC deverá passar por:

  1. análise em comissão especial;
  2. votação em dois turnos no Plenário da Câmara, com aprovação mínima de 308 deputados;
  3. votação em dois turnos no Senado Federal.

Somente após a promulgação da emenda constitucional os estados poderão adaptar suas legislações.

Além disso, por se tratar de alteração na tributação, deverá ser observado o princípio da anterioridade, o que impede a cobrança das novas regras no mesmo exercício financeiro da aprovação.

O que muda para os proprietários de veículos?

Nada muda neste momento. A forma de cálculo do IPVA permanece exatamente a mesma em todos os estados.

A aprovação na CCJ representa apenas uma das etapas da tramitação legislativa. Enquanto a proposta não for aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pelos estados, o imposto continuará sendo calculado conforme as regras atualmente vigentes em cada unidade da Federação.

Se a PEC avançar, proprietários de veículos, empresas com frotas e profissionais da área tributária deverão acompanhar a regulamentação estadual, já que o impacto poderá variar conforme os critérios de peso e os incentivos ambientais adotados por cada governo estadual.

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