A Zona Franca de Manaus (ZFM), que chegou a ser apontada como um dos modelos que poderiam perder relevância com a reforma tributária, ganhou um novo papel estratégico dentro do novo sistema de tributação brasileiro. As mudanças aprovadas preservaram mecanismos de incentivo e criaram novas formas de manter a competitividade do polo industrial da região.
A reforma tributária, estruturada a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, substitui tributos sobre consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como o novo modelo prevê maior uniformidade na cobrança de impostos, havia dúvidas sobre como a Zona Franca de Manaus manteria sua vantagem competitiva.
No entanto, a legislação garantiu a continuidade do tratamento diferenciado da região, com mecanismos específicos para preservar a atratividade econômica do polo industrial.
Incentivos da Zona Franca são preservados
A principal mudança é que o modelo de incentivo passa a ser adaptado à nova lógica tributária. Em vez de depender exclusivamente dos tributos atuais, a Zona Franca passa a contar com mecanismos como créditos presumidos de IBS e CBS, além da manutenção de instrumentos específicos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos.
A ideia é garantir que as empresas instaladas na região continuem tendo condições competitivas semelhantes às atuais, evitando uma perda de atratividade após a transição para o novo sistema.
Segundo análises sobre a reforma, a manutenção dos incentivos foi considerada necessária devido ao papel econômico e social da Zona Franca de Manaus, que funciona como um importante polo industrial e de geração de empregos na região amazônica.
Novos créditos e incentivos
A partir de janeiro de 2027, empresas industriais incentivadas da região terão direito a créditos presumidos de CBS na venda de produtos fabricados no polo para outras regiões do país.
A regulamentação também prevê mudanças no IPI. Para produtos que já eram fabricados na ZFM em 2024 ou que tenham projetos aprovados pela Suframa dentro dos critérios estabelecidos, o imposto poderá ser reduzido a zero em 2027, com exceção de itens de informática e telecomunicações. Nesses casos, as empresas poderão utilizar créditos presumidos de CBS de 6% ou 2%, conforme o enquadramento do produto.
Já os produtos com alíquota de IPI igual ou superior a 6,5% continuarão sujeitos ao imposto fora da Zona Franca. A indústria instalada na região terá isenção do IPI, mas empresas que adquirirem insumos, matérias-primas e embalagens produzidos na ZFM poderão aproveitar créditos presumidos, mantendo a atratividade dos fornecedores locais.
Além disso, as compras realizadas por empresas habilitadas na Zona Franca junto a fornecedores de outras regiões terão alíquota zero de IBS. Também haverá créditos presumidos desse imposto para compensar custos logísticos, com percentuais maiores para aquisições provenientes de regiões mais distantes.
Nas vendas de produtos fabricados na área incentivada para o restante do país, a indústria da ZFM terá créditos presumidos de IBS com percentuais que variam conforme o tipo de produto, podendo chegar a mais de 90% do imposto devido em determinados casos. O objetivo é preservar, dentro do novo sistema, a lógica dos incentivos fiscais que atualmente sustentam o polo industrial.
Reforma pode ampliar interesse de empresas
Com a definição das novas regras, a expectativa é que a Zona Franca continue atraindo investimentos. Dados divulgados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) indicam que empresas passaram a demonstrar maior interesse em operar na região após a regulamentação da reforma tributária.
Segundo informações da autarquia, mais de 200 projetos industriais foram aprovados para instalação na região nos próximos anos, o que poderia ampliar o número de empresas no polo industrial.
Para especialistas, a segurança jurídica criada pelo novo marco tributário pode ser um fator decisivo para novos investimentos, já que empresas passam a ter maior previsibilidade sobre o funcionamento dos incentivos no longo prazo.
Impactos para empresas e contadores
A adaptação da Zona Franca ao novo sistema tributário também traz novos desafios para empresas e escritórios contábeis. Com a implementação gradual do IBS e da CBS, será necessário acompanhar mudanças na emissão de documentos fiscais, aproveitamento de créditos e regras específicas aplicáveis às operações realizadas na região.
Empresas que possuem operações com a Zona Franca de Manaus precisarão revisar processos internos e avaliar como as novas regras impactam compras, vendas, formação de preços e planejamento tributário.
Para os profissionais da contabilidade, o acompanhamento da regulamentação será essencial para orientar clientes sobre o aproveitamento correto dos benefícios fiscais e evitar inconsistências no cumprimento das novas obrigações.
Novo papel estratégico
Com a reforma tributária, a Zona Franca de Manaus deixa de ser vista apenas como uma exceção ao sistema de impostos e passa a integrar uma estratégia de desenvolvimento regional dentro do novo modelo.
A preservação dos incentivos demonstra que o governo e o Congresso consideraram o papel da região na geração de empregos, industrialização da Amazônia e redução das desigualdades regionais.
Dessa forma, a reforma tributária não encerra o modelo da Zona Franca, mas altera sua estrutura de funcionamento, criando uma nova fase para o polo industrial e para as empresas que atuam no local.
Com informações do Jota Info













