A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixará de recorrer de decisões judiciais que afastem a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada aplicadas pelo não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Além disso, o órgão também desistirá dos recursos que já estão em andamento sobre o tema, após reconhecer que não há mais viabilidade jurídica para sustentar essa tese nos tribunais.
A mudança consta do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que propõe incluir a matéria na lista de temas em que a Fazenda Nacional fica dispensada de contestar ou recorrer.
O novo posicionamento acompanha o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível exigir, ao mesmo tempo, as duas penalidades quando ambas decorrem do mesmo fato gerador. Para a PGFN, a jurisprudência tornou a discussão desfavorável à União, tornando desnecessária a continuidade das disputas judiciais.
O que são as multas concomitantes?
A controvérsia envolve duas penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
A multa isolada é aplicada quando a empresa deixa de recolher corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Já a multa de ofício incide sobre o tributo apurado em procedimento de fiscalização.
Durante anos, a Fazenda Nacional defendeu que as duas infrações eram autônomas e, por isso, poderiam ser cobradas simultaneamente. Entretanto, o STJ consolidou entendimento de que essa dupla penalização caracteriza cobrança em duplicidade, aplicando o princípio da consunção, pelo qual a infração mais grave absorve a de menor gravidade.
Recursos serão encerrados
Além de deixar de apresentar novos recursos, a PGFN informou que também desistirá das ações já em tramitação sobre o tema.
Na prática, a matéria será incluída na relação prevista pela Portaria PGFN nº 502/2016, que reúne os assuntos em que a Procuradoria está autorizada a não contestar, não recorrer ou desistir de recursos em razão da consolidação da jurisprudência.
Segundo o parecer, o entendimento também leva em consideração que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a tratar a discussão como matéria infraconstitucional, reduzindo as possibilidades de reversão da tese favorável aos contribuintes.
Impactos para empresas
A mudança tende a reduzir litígios envolvendo autuações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL, especialmente para empresas que ainda discutem a incidência simultânea das duas multas.
Para especialistas, o novo posicionamento aumenta a segurança jurídica ao alinhar a atuação da PGFN à jurisprudência consolidada do STJ, evitando que contribuintes continuem enfrentando recursos em uma matéria cuja interpretação já está pacificada.
Na prática, contribuintes que possuem processos sobre o tema poderão utilizar o novo entendimento da própria Procuradoria como fundamento para requerer a exclusão da cobrança concomitante das penalidades, quando aplicável ao caso concreto.
Com informações do Jota Info













