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DIREITO TRIBUTÁRIO

PGFN vai deixar de recorrer em concomitância de multas e desiste de recursos em andamento

Mudança de entendimento beneficia contribuintes que discutem a cobrança simultânea de multa de ofício e multa isolada por estimativas mensais de IRPJ e CSLL.

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PGFN deixará de recorrer sobre cobrança de multas concomitantes

PGFN vai deixar de recorrer em concomitância de multas e desiste de recursos em andamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixará de recorrer de decisões judiciais que afastem a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada aplicadas pelo não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Além disso, o órgão também desistirá dos recursos que já estão em andamento sobre o tema, após reconhecer que não há mais viabilidade jurídica para sustentar essa tese nos tribunais. 

A mudança consta do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que propõe incluir a matéria na lista de temas em que a Fazenda Nacional fica dispensada de contestar ou recorrer.

O novo posicionamento acompanha o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível exigir, ao mesmo tempo, as duas penalidades quando ambas decorrem do mesmo fato gerador. Para a PGFN, a jurisprudência tornou a discussão desfavorável à União, tornando desnecessária a continuidade das disputas judiciais.

O que são as multas concomitantes?

A controvérsia envolve duas penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

A multa isolada é aplicada quando a empresa deixa de recolher corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Já a multa de ofício incide sobre o tributo apurado em procedimento de fiscalização.

Durante anos, a Fazenda Nacional defendeu que as duas infrações eram autônomas e, por isso, poderiam ser cobradas simultaneamente. Entretanto, o STJ consolidou entendimento de que essa dupla penalização caracteriza cobrança em duplicidade, aplicando o princípio da consunção, pelo qual a infração mais grave absorve a de menor gravidade.

Recursos serão encerrados

Além de deixar de apresentar novos recursos, a PGFN informou que também desistirá das ações já em tramitação sobre o tema.

Na prática, a matéria será incluída na relação prevista pela Portaria PGFN nº 502/2016, que reúne os assuntos em que a Procuradoria está autorizada a não contestar, não recorrer ou desistir de recursos em razão da consolidação da jurisprudência.

Segundo o parecer, o entendimento também leva em consideração que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a tratar a discussão como matéria infraconstitucional, reduzindo as possibilidades de reversão da tese favorável aos contribuintes.

Impactos para empresas

A mudança tende a reduzir litígios envolvendo autuações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL, especialmente para empresas que ainda discutem a incidência simultânea das duas multas.

Para especialistas, o novo posicionamento aumenta a segurança jurídica ao alinhar a atuação da PGFN à jurisprudência consolidada do STJ, evitando que contribuintes continuem enfrentando recursos em uma matéria cuja interpretação já está pacificada.

Na prática, contribuintes que possuem processos sobre o tema poderão utilizar o novo entendimento da própria Procuradoria como fundamento para requerer a exclusão da cobrança concomitante das penalidades, quando aplicável ao caso concreto.

Com informações do Jota Info


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