A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, esclarecendo como sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem apurar a receita bruta em contratos de parceria. Segundo o entendimento do Fisco, somente os valores dos honorários que efetivamente pertencem à sociedade poderão ser reconhecidos como receita própria para fins de tributação. A orientação alcança parcerias firmadas tanto com outras sociedades de advogados quanto com advogados autônomos, desde que observadas as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que muda para sociedades de advogados no Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que, nos contratos de parceria celebrados conforme a regulamentação da OAB, a sociedade de advogados não deve considerar como receita bruta a totalidade dos honorários recebidos dos clientes.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, apenas a parcela que lhe cabe, conforme previsto contratualmente, integra sua receita própria para fins de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional.
O entendimento uniformiza a interpretação da legislação tributária para esse tipo de relação contratual, na qual há divisão dos honorários entre os profissionais ou sociedades participantes da parceria.
Regra também vale para advogados autônomos
A orientação da Receita não se restringe às parcerias entre sociedades de advogados. O entendimento também se aplica aos contratos celebrados entre sociedades de advocacia e advogados autônomos.
Para que a regra seja aplicada, os contratos devem atender às exigências previstas pelo conselho profissional responsável pela regulamentação da advocacia, observando as normas específicas para contratos de associação ou parceria.
Impactos para escritórios e profissionais da advocacia
O esclarecimento é relevante para escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional, especialmente aqueles que atuam por meio de contratos de parceria com outros escritórios ou profissionais autônomos.
A definição sobre quais valores integram a receita bruta influencia diretamente a base utilizada para a apuração dos tributos no regime simplificado.
Dessa forma, as sociedades devem verificar se os contratos estão em conformidade com as regras da OAB e observar o entendimento da Receita Federal ao realizar a escrituração e a apuração tributária.













