A Receita Federal revisou o entendimento sobre a tributação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e decidiu manter a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nessas operações. A definição foi feita pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que concluiu que o benefício previsto na Lei nº 10.996, de 2004, não é alcançado pelo corte de 10% em benefícios fiscais determinado pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025.
Com a mudança de entendimento, permanece o tratamento tributário aplicado às operações destinadas à Zona Franca de Manaus, afastando a redução prevista na legislação complementar para esse benefício específico.
A decisão envolve empresas de outras regiões do país que realizam vendas para a ZFM e que utilizam o regime tributário diferenciado previsto para essas operações.
Receita revisa entendimento sobre corte de benefícios fiscais
A discussão surgiu a partir da interpretação sobre a aplicação da LC nº 224/2025, que estabeleceu uma redução linear de 10% em determinados benefícios fiscais.
A análise envolvia a possibilidade de o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins concedido às operações destinadas à Zona Franca de Manaus ser incluído nessa redução.
Após nova avaliação, a Cosit definiu que a regra prevista na Lei nº 10.996/2004 não está sujeita ao corte estabelecido pela legislação complementar.
Com isso, a Receita Federal manteve a aplicação da alíquota zero dos tributos federais nas operações destinadas à região.
Entenda o benefício da Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus possui um modelo de incentivos fiscais criado para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica.
Entre os mecanismos previstos está o tratamento tributário diferenciado para determinadas operações comerciais realizadas com a área incentivada.
A manutenção do entendimento da Receita preserva as regras aplicadas às empresas que realizam vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, evitando alteração no benefício de PIS e Cofins previsto na legislação.
Impacto para empresas que vendem para a região
O posicionamento da Receita Federal traz maior segurança jurídica para empresas que realizam operações comerciais com a Zona Franca de Manaus.
Na prática, as empresas continuam aplicando a regra de alíquota zero de PIS e Cofins prevista na Lei nº 10.996/2004, sem a redução de 10% estabelecida pela LC nº 224/2025.
Para contribuintes que possuem operações com a região, o acompanhamento das normas da Receita Federal continua sendo necessário, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.
Benefícios fiscais seguem em adaptação à Reforma Tributária
A discussão sobre os incentivos da Zona Franca de Manaus ocorre em meio ao processo de implementação da Reforma Tributária do consumo, que prevê mudanças no sistema de tributação brasileiro.
A transição envolve a substituição gradual dos tributos atuais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de regras específicas para manutenção da competitividade da região.
A preservação dos benefícios da Zona Franca de Manaus é um dos pontos acompanhados por empresas e entidades durante a regulamentação do novo modelo tributário.
A recomendação é acompanhar novas manifestações da Receita Federal e demais órgãos envolvidos na regulamentação tributária para garantir a correta aplicação dos benefícios previstos na legislação.
Com informações do Valor Econômico













