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Encat atualiza regras de validação do CFOP na NFC-e; mudanças valem a partir de agosto

Nota Técnica 2023.003 v1.30 inclui o Espírito Santo entre as UFs com exceção para uso do CFOP 5.949 em operações específicas e altera validações da NFC-e.

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NFC-e: Encat altera regras de CFOP a partir de agosto

Encat atualiza regras de validação do CFOP na NFC-e; mudanças valem a partir de agosto

As regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão atualizadas a partir de 3 de agosto de 2026 com a entrada em produção da Nota Técnica (NT) 2023.003 versão 1.30, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A atualização altera critérios de validação relacionados ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), incluindo uma nova exceção para contribuintes do Espírito Santo no registro de gorjetas. As mudanças já estão disponíveis para testes em ambiente de homologação desde esta segunda-feira (27).

A versão 1.30 da Nota Técnica amplia as exceções previstas nas regras de validação para permitir que, no Espírito Santo, seja utilizada a combinação do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 na emissão de NFC-e destinada ao registro de gorjetas.

Até então, essa flexibilização já existia para outras unidades da Federação em situações específicas, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, cada uma observando as condições previstas na documentação técnica. Com a atualização, o Espírito Santo passa a integrar esse conjunto de exceções.

Alterações atingem diferentes regras de validação

As modificações promovidas pela NT 2023.003 v1.30 abrangem três regras de validação da NFC-e:

  1. N12-40, referente às combinações entre CFOP e Código de Situação Tributária (CST);
  2. N12a-40, que trata das validações envolvendo CFOP e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN);
  3. I08-150, responsável pela validação dos CFOP aceitos na emissão da NFC-e.

Em todas elas foi incluída a possibilidade de utilização do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900, quando autorizado para operações realizadas no Espírito Santo voltadas ao registro de gorjetas.

Cronograma de implantação

O cronograma oficial estabelece duas etapas para implementação da atualização:

  1. 27 de julho de 2026: disponibilização em ambiente de homologação para testes das empresas;
  2. 3 de agosto de 2026: implantação em ambiente de produção.

A partir dessa data, os sistemas autorizadores deverão observar as novas regras de validação previstas na Nota Técnica.

O que é o CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços realizadas pelos contribuintes. Formado por quatro dígitos, o código é utilizado para definir o tratamento tributário das operações e orientar o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.

Na NFC-e, o CFOP também integra as regras automáticas de validação realizadas pelos sistemas autorizadores, motivo pelo qual alterações como as previstas na NT 2023.003 v1.30 exigem atualização dos sistemas emissores e atenção dos contribuintes sujeitos às novas exceções.

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