A Receita Federal disponibilizou, na tarde da última segunda-feira (27), a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros do transporte aéreo. A funcionalidade foi disponibilizada juntamente com a publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.
Com a mudança, viajantes cujas declarações forem enquadradas para processamento automático poderão seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de comparecer ao atendimento aduaneiro para os bens declarados. A medida integra a mudança dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas.
Registro automático depende da análise de risco
O envio da e-DBV continua sendo obrigatório para os viajantes que estejam sujeitos à declaração de bens, conforme as regras vigentes.
Após o preenchimento e envio das informações, o sistema realiza uma análise baseada nos critérios de gerenciamento de risco utilizados pela Receita Federal. As declarações selecionadas para registro automático são processadas sem atendimento presencial, enquanto as demais permanecem sujeitas aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação.
Nesses casos, o próprio sistema informa ao viajante, por meio das mensagens exibidas no aplicativo, quais etapas deverão ser cumpridas para conclusão do processo.
Objetivo é modernizar o controle aduaneiro
Segundo a Receita Federal, a nova funcionalidade faz parte das mudanças implementadas nos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas.
Segundo a Receita Federal, o tratamento automatizado das declarações aperfeiçoa o processamento dos registros e contribui para direcionar a atuação da fiscalização às situações que demandem análise específica.
Fiscalização aduaneira permanece inalterada
A Receita Federal informa que continuam preservadas as atribuições relacionadas à seleção de declarações, conferência de bens, revisão das informações prestadas, exigência de tributos quando cabíveis e adoção das demais medidas previstas na legislação aduaneira.
Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
O que é a e-DBV
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) é o documento utilizado para informar à Receita Federal os bens transportados por passageiros quando houver obrigatoriedade de declaração.
Com a nova funcionalidade para o modal aéreo, parte dessas declarações passa a ser registrada automaticamente, conforme critérios definidos pela Receita Federal, sem alterar a obrigação do viajante de prestar as informações exigidas pela legislação.













