A Justiça do Trabalho determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam atendimento previdenciário a entregadores em casos de acidentes e doenças relacionadas à atividade, mesmo quando não houver vínculo formal de emprego com a plataforma.
A decisão foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida tem abrangência nacional e busca assegurar que pedidos de benefícios previdenciários sejam analisados individualmente.
A determinação estabelece que o INSS não poderá recusar automaticamente solicitações apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo empregatício formal ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo.
A decisão, no entanto, não determina a concessão automática dos benefícios. O Instituto deverá avaliar cada caso considerando documentos, provas apresentadas, qualidade de segurado, incapacidade e relação entre o acidente ou doença e a atividade desempenhada.
Entregadores deverão ter pedidos analisados pelo INSS
Segundo a decisão judicial, os entregadores vinculados à plataforma deverão ter seus requerimentos de benefícios previdenciários avaliados pelo INSS quando houver alegação de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.
A medida impede que a ausência de uma relação formal de emprego seja utilizada como único motivo para negar a análise do pedido. A magistrada destacou que a utilização de termos como “parceiro” ou “autônomo” não elimina a necessidade de verificar as condições reais apresentadas em cada situação.
O MPT argumentou que muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária após acidentes, principalmente pela falta de registros formais das ocorrências.
iFood e MetLife deverão fornecer informações
A decisão também determinou que o iFood e a MetLife forneçam informações necessárias para auxiliar a emissão de documentos, investigação dos acidentes, atendimento de saúde e análise dos pedidos previdenciários.
Entre os dados que poderão ser solicitados estão informações sobre início das atividades, jornada, remuneração, trajetos realizados, local, data e horário do acidente, além de dados dos entregadores e das operações envolvidas.
A medida tem como objetivo permitir a formalização das ocorrências e auxiliar na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento utilizado para registrar acidentes relacionados à atividade profissional.
Relatório aponta riscos enfrentados por entregadores
A decisão considerou informações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho sobre as condições enfrentadas pelos entregadores.
Segundo relatório citado no processo, 47,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram ter sofrido acidentes nos 12 meses anteriores à pesquisa. O levantamento também apontou que 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs).
Além disso, 93,9% relataram não ter acesso a água potável e locais de descanso, enquanto 98,8% informaram não possuir espaços adequados para realizar refeições.
Para o MPT, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos acidentes e dificulta a criação de políticas públicas de prevenção.
Decisão não reconhece vínculo de emprego
A determinação judicial não estabelece o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores.
O objetivo da ação é garantir que os pedidos de proteção previdenciária sejam recebidos e analisados pelo INSS, independentemente da forma de contratação ou da existência de carteira assinada.
A avaliação continuará considerando os requisitos previstos na legislação previdenciária, como filiação ao sistema, qualidade de segurado, incapacidade e comprovação da relação entre o problema de saúde e a atividade realizada.
Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos.
O limite inicial da penalidade foi fixado em R$ 300 mil para o iFood e a MetLife e em R$ 500 mil para o INSS. A decisão também prevê penalidades em processos administrativos quando houver omissão injustificada na análise de pedidos individuais.
Impacto para trabalhadores de aplicativos
A decisão amplia a discussão sobre a proteção social de trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais e que, em muitos casos, não possuem vínculo tradicional de emprego.
Com a determinação, pedidos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais deverão passar por análise individual, permitindo que os trabalhadores apresentem documentos e informações para comprovar a situação.
O caso também reforça o debate sobre a necessidade de mecanismos de proteção previdenciária adequados às novas formas de trabalho, especialmente em atividades com exposição a riscos e alta circulação nas ruas.
Com informações do Jota Info e G1













