As empresas obrigadas à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 têm até esta sexta-feira (31), para transmitir a obrigação acessória à Receita Federal. A declaração reúne as informações referentes ao ano-calendário de 2025 e é utilizada para demonstrar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de permitir o cruzamento de dados com outras escriturações e declarações fiscais.
A entrega é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de pessoas jurídicas imunes, isentas e entidades equiparadas, conforme previsto na legislação. Empresas e profissionais da contabilidade devem revisar as informações antes da transmissão para evitar inconsistências.
A ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e desempenha papel central no controle fiscal da Receita Federal, servindo como base para a verificação das informações tributárias prestadas pelos contribuintes.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2026
Devem apresentar a ECF as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração fiscal, incluindo:
- empresas tributadas pelo Lucro Real;
- empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
- empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
- pessoas jurídicas imunes e isentas;
- entidades equiparadas às pessoas jurídicas.
Por outro lado, permanecem dispensados da obrigação os optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Quando houver filiais, a transmissão deve ser realizada exclusivamente pelo CNPJ da matriz.
Receita cruza informações da ECF com outras obrigações
Além de demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF é utilizada pela Receita Federal para verificar a consistência das informações fiscais e contábeis apresentadas pelas empresas.
Os dados enviados são confrontados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb, permitindo a identificação de divergências entre os arquivos transmitidos.
Por esse motivo, antes do envio da declaração é recomendável conferir se saldos, lançamentos e informações fiscais estão compatíveis com os demais documentos entregues ao Fisco.
Inconsistências podem levar à necessidade de retificações ou à atuação fiscal da Receita.
Mudança de contador ou sistema exige conferência dos dados
Empresas que trocaram de contador ou migraram de sistema contábil durante o ano-calendário de 2025 devem dedicar atenção especial ao preenchimento da escrituração.
Nessas situações, é importante verificar se houve continuidade correta das informações contábeis, especialmente quanto aos saldos finais de um período e os saldos iniciais do período seguinte.
Também é necessário confirmar se os dados recuperados da ECD foram importados corretamente para a ECF, evitando diferenças entre os arquivos utilizados na escrituração.
A revisão prévia reduz o risco de inconsistências na transmissão da obrigação.
IRPJ, CSLL e PER/DCOMP devem estar compatíveis
Outro ponto que merece atenção envolve os valores relacionados ao IRPJ e à CSLL declarados na ECF.
Saldos negativos dos tributos, bem como valores objeto de restituição ou compensação, devem estar alinhados às informações apresentadas no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Como esses dados também fazem parte do cruzamento eletrônico realizado pela Receita Federal, diferenças entre as declarações podem gerar apontamentos durante a análise fiscal.
Por isso, especialistas recomendam revisar essas informações antes da transmissão definitiva.
Último dia para envio exige atenção dos contribuintes
Como o prazo para entrega da ECF termina nesta sexta-feira (31), empresas que ainda não transmitiram a obrigação devem concluir a revisão dos dados e providenciar o envio dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A conferência das informações contábeis, fiscais e tributárias é uma etapa importante para garantir a consistência da escrituração e evitar divergências com outras obrigações acessórias.
Após a transmissão, também é recomendável armazenar o recibo de entrega e os arquivos utilizados no preenchimento da obrigação, que poderão ser necessários em futuras consultas ou fiscalizações.













