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TRANSPARÊNCIA SALARIAL

MTE inicia prazo para atualização do 6º Relatório de Transparência Salarial

O envio deve ser feito no Portal Emprega Brasil e inclui dados sobre critérios remuneratórios, diversidade e ações de apoio à família e à parentalidade.

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Relatório de Transparência Salarial: empresas já podem atualizar dados

MTE inicia prazo para atualização do 6º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, nesta segunda-feira (3), o período para atualização das informações que irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio é obrigatório para empregadores com 100 ou mais empregados e poderá ser realizado até 31 de agosto, exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Os dados informados servirão de base para a elaboração do relatório semestral previsto na Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, somente as informações prestadas no Portal Emprega Brasil serão consideradas para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Quais informações devem ser atualizadas

Durante o período de atualização, as empresas deverão informar dados relacionados aos critérios adotados para remuneração dos empregados, além de ações implementadas para promover a diversidade no ambiente de trabalho.

Também deverão ser registradas iniciativas voltadas ao apoio à família e à parentalidade, conforme solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a composição do relatório.

Relatório é elaborado duas vezes por ano

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios possui periodicidade semestral. A cada ciclo, as empresas obrigadas atualizam as informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que consolida os dados para a elaboração do documento.

A atualização periódica permite que o relatório reflita o cenário mais recente das organizações abrangidas pela obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023.

Contadores podem apoiar empresas no cumprimento da obrigação

Embora o envio das informações seja de responsabilidade do empregador, profissionais das áreas contábil, trabalhista e de departamento pessoal costumam auxiliar na conferência dos dados e no acompanhamento dos prazos.

Esse suporte contribui para que as informações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego estejam alinhadas aos registros e às políticas adotadas pela empresa, reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.

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