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REFORMA TRIBUTÁRIA

Comitê Gestor projeta arrecadação de R$ 5,15 bilhões com IBS de 0,1% em 2027

Resolução estabelece proposta de alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços para o próximo ano e define limite para custeio das atividades do Comitê Gestor.

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IBS de 0,1% deve arrecadar R$ 5,15 bilhões em 2027

Comitê Gestor projeta arrecadação de R$ 5,15 bilhões com IBS de 0,1% em 2027

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, que apresenta a proposta de percentual do IBS para 2027. O documento estima que a cobrança do novo tributo poderá gerar R$ 5,15 bilhões em arrecadação no próximo ano, considerando a aplicação de uma alíquota total de 0,1%.

A proposta faz parte do cronograma de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e será utilizada como referência para o primeiro ano de arrecadação efetiva do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Alíquota será dividida entre estados e municípios

De acordo com a resolução, a alíquota total de 0,1% será composta por:

  1. 0,05% destinados aos estados e ao Distrito Federal;
  2. 0,05% destinados aos municípios.

O percentual segue o modelo de transição previsto na Reforma Tributária, que estabelece uma implementação gradual do IBS antes da substituição definitiva do ICMS e do ISS.

Segundo a resolução, a projeção considera os estudos técnicos realizados pelo órgão para definir o percentual necessário ao funcionamento do novo sistema tributário durante o período de transição.

Até metade da arrecadação poderá custear o Comitê Gestor

A resolução também estabelece que até 50% da arrecadação prevista poderá ser destinada ao financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor do IBS em 2027.

Na prática, isso significa que o órgão poderá utilizar até R$ 2,58 bilhões para custear despesas relacionadas à estrutura administrativa, implantação, desenvolvimento de sistemas, fiscalização e demais atividades necessárias à administração do novo tributo.

O restante da arrecadação seguirá a destinação prevista na legislação da Reforma Tributária.

Medida integra cronograma da Reforma Tributária

A publicação da resolução representa mais uma etapa da implementação do IBS, tributo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

O imposto substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, com uma transição prevista até 2033.

Durante esse período, empresas precisarão adaptar sistemas, documentos fiscais e processos de apuração para atender às novas regras do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Próximos passos

A proposta divulgada pelo Comitê Gestor integra o planejamento para o início da arrecadação do IBS em 2027 e reforça o avanço da implementação da Reforma Tributária.

Além da definição das alíquotas de transição, estados, municípios e empresas seguem trabalhando na adequação de sistemas tecnológicos, documentos fiscais eletrônicos e procedimentos operacionais que permitirão a entrada em funcionamento do novo modelo de tributação do consumo.

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