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DEVEDOR CONTUMAZ

Devedor contumaz: Receita muda julgamento de recursos

Novas regras da Portaria RFB 702/2026 transferem competência do Carf para DRJ-R.

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Devedor Contumaz: Receita Muda Julgamento de Recursos Fiscais

Devedor contumaz: Receita muda julgamento de recursos IA — Portal Contábeis

A nova regulamentação sobre devedor contumaz trouxe mudanças relevantes para empresas que discutem autuações fiscais na esfera administrativa. Com a publicação da Portaria RFB nº 702/2026, a Receita Federal redefiniu qual será o órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados por contribuintes enquadrados definitivamente nessa condição.

Embora a alteração tenha natureza procedimental, ela modifica o fluxo do contencioso administrativo federal para um grupo específico de contribuintes. Na prática, empresas qualificadas como devedoras contumazes deixam de levar seus recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), passando a ter seus processos analisados pela Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).

O que mudou no contencioso administrativo?

A Portaria RFB nº 702/2026 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 para adequar o funcionamento interno da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e estabeleceu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

A principal novidade está na definição da competência para julgamento dos recursos voluntários.

A partir da nova regulamentação, quando o contribuinte estiver definitivamente qualificado como devedor contumaz, o recurso será apreciado, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor discutido.

Com isso, esses processos deixam de ser submetidos ao Carf.

Trata-se de uma alteração que busca alinhar a estrutura do contencioso administrativo ao novo regime jurídico criado pela Lei Complementar nº 225/2026, estabelecendo um rito específico para os contribuintes enquadrados nessa categoria.

O momento da interposição do recurso passa a definir a competência

Outro ponto importante esclarecido pela Portaria diz respeito ao momento em que será verificada a condição do contribuinte.

A Receita Federal definiu que a competência para julgamento será fixada com base na situação jurídica existente na data da interposição do recurso voluntário.

A medida busca conferir maior segurança jurídica ao procedimento, evitando alterações de competência ao longo da tramitação processual.

Ajustes também atingem o funcionamento das sessões de julgamento

Além da redistribuição de competência, a Portaria promoveu ajustes operacionais nas sessões de julgamento realizadas pela Receita Federal.

Agora, quando um processo for retirado de pauta, ele deverá ser automaticamente incluído em uma pauta futura a ser publicada.

Nessas situações, eventual sustentação oral anteriormente apresentada deixa de produzir efeitos, permitindo que a parte apresente uma nova manifestação dentro dos prazos previstos na regulamentação.

Embora seja uma mudança operacional, ela exige atenção dos contribuintes e de seus representantes, especialmente para evitar a perda da oportunidade de reapresentar argumentos relevantes no momento adequado.

Quais empresas podem ser impactadas?

As alterações não atingem todos os contribuintes.

O novo procedimento aplica-se exclusivamente às empresas que tenham sido definitivamente qualificadas como devedoras contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026.

Ainda assim, a regulamentação merece atenção por empresas que possuam discussões tributárias relevantes ou estejam sujeitas a procedimentos de fiscalização mais complexos, uma vez que o enquadramento nessa condição passa a produzir reflexos também sobre a forma de condução do contencioso administrativo.

Impactos práticos para as empresas

Sob a perspectiva empresarial, a mudança vai além da simples redistribuição de processos.

Ela influencia diretamente a estratégia adotada durante a discussão administrativa de créditos tributários.

Impactos em compliance e governança tributária

A nova disciplina reforça a importância de controles internos relacionados à regularidade fiscal.

Empresas que enfrentam litígios tributários relevantes devem acompanhar de perto sua situação perante a Receita Federal, uma vez que o enquadramento como devedor contumaz pode produzir efeitos que ultrapassam a cobrança do crédito tributário, alcançando também aspectos procedimentais do contencioso administrativo.

Nesse contexto, a gestão preventiva do risco fiscal ganha ainda mais relevância como instrumento de proteção jurídica e planejamento.

Base legal

As mudanças promovidas pela Receita Federal demonstram que o regime aplicável ao devedor contumaz passa a produzir efeitos não apenas na esfera de fiscalização, mas também na condução do contencioso administrativo. A definição de um rito específico para esses contribuintes altera a estratégia processual e reforça a necessidade de acompanhamento permanente da situação fiscal das empresas.

Para organizações que mantêm discussões tributárias relevantes, compreender essas alterações é fundamental para avaliar riscos, definir a melhor estratégia de defesa e evitar impactos decorrentes da nova sistemática de julgamento.

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