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PREVIDENCIÁRIO

Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC; veja como funciona

Nova funcionalidade elimina a necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal para a maioria dos pedidos envolvendo parcelamentos de débitos previdenciários.

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Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC

Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC; veja como funciona

Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários já podem solicitar a desistência do acordo diretamente pelo Portal e-CAC, sem necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo na maior parte dos casos.

A nova funcionalidade foi disponibilizada pela Receita Federal e atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuam parcelamentos administrativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Segundo o Fisco, a medida busca simplificar o atendimento, ampliar a digitalização dos serviços e permitir que o contribuinte reorganize sua situação fiscal de forma mais rápida e prática.

O que muda

Até então, quem desejava desistir de um parcelamento previdenciário precisava comparecer a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo específico.

Com a nova ferramenta, todo o procedimento pode ser realizado eletronicamente dentro do Portal e-CAC, eliminando deslocamentos e reduzindo o tempo necessário para formalizar o pedido.

Na maioria das situações, a solicitação é concluída integralmente no ambiente digital.

Quem pode utilizar o serviço

A funcionalidade está disponível para:

  1. pessoas físicas;
  2. pessoas jurídicas;

que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa relativos a débitos:

  1. declarados em GFIP/SEFIP; ou
  2. recolhidos por meio da GPS.

A novidade não se aplica aos parcelamentos que já estejam em outras fases de cobrança ou sob gestão diversa da Receita Federal.

Quando a desistência pode ser útil

Segundo a Receita Federal, a desistência do parcelamento pode ser necessária em diferentes situações, especialmente quando o contribuinte pretende reorganizar sua situação fiscal.

Entre os principais casos estão:

  1. realização de reparcelamento;
  2. adesão a nova modalidade de parcelamento;
  3. regularização da situação fiscal;
  4. reorganização do planejamento financeiro da empresa.

Com o serviço digital, todo esse procedimento passa a ser centralizado em um único ambiente eletrônico.

Como solicitar a desistência

Para utilizar a nova funcionalidade, o contribuinte deve:

  1. acessar o Portal e-CAC;
  2. entrar com uma conta gov.br nível Prata ou Ouro;
  3. acessar o menu "Pagamentos e Parcelamentos";
  4. selecionar a opção referente ao parcelamento previdenciário;
  5. seguir as instruções para solicitar a desistência.

A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo com orientações detalhadas para utilização da ferramenta.

Confira o que mudou

AntesAgora
Necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativoSolicitação realizada diretamente pelo Portal e-CAC
Procedimento manualProcesso totalmente digital na maioria dos casos
Deslocamento até unidade da ReceitaSolicitação concluída online
Atendimento descentralizadoServiço concentrado no e-CAC

Digitalização dos serviços avança

A disponibilização da funcionalidade faz parte do processo de ampliação dos serviços digitais da Receita Federal, que vem transferindo para o ambiente eletrônico procedimentos que antes exigiam atendimento presencial.

Para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal, a novidade tende a reduzir o tempo gasto com rotinas administrativas e facilitar a gestão dos parcelamentos previdenciários, especialmente em situações que exigem reparcelamento ou reorganização dos débitos.

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