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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: governo mantém cronograma, mas afasta rejeição de notas sem IBS e CBS

Comitê Gestor e Receita Federal adiam rejeição, mas adaptação dos sistemas é crucial.

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Reforma Tributária: Flexibilização em NF-e e NFC-e CBS/IBS

Reforma tributária: governo mantém cronograma, mas afasta rejeição de notas sem IBS e CBS IA — Portal Contábeis

O cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo entrou em uma nova etapa nesta segunda-feira, 3 de agosto. Para empresas do regime regular que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a data marca o início do calendário previsto para os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, porém, flexibilizaram o preenchimento e informaram que os documentos não serão rejeitados pela ausência desses campos.

As datas foram estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho. Na sequência, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 aprovou novas versões das notas técnicas dos documentos fiscais e alterou as regras de validação que provocariam a rejeição. Ainda não foi divulgada uma nova data para a ativação dessa exigência nos ambientes de produção.

Para André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, a mudança reduz o risco operacional imediato, mas não interrompe o processo de implementação da reforma tributária.

“A flexibilização afasta o risco de a empresa ter o faturamento interrompido apenas porque os campos de CBS e IBS não foram preenchidos. É uma medida importante para evitar impactos comerciais durante a transição, mas não significa que a reforma deixou de avançar ou que os sistemas possam permanecer sem ajustes”, afirma.

Durante 2026, a legislação prevê a aplicação da alíquota-teste total de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. A flexibilização anunciada trata das validações dos documentos fiscais e não revoga o restante do cronograma de implantação. Por isso, as empresas devem manter o processo de adequação e acompanhar as próximas orientações oficiais.

“A autorização da nota sem esses campos resolve o problema operacional mais urgente. A empresa, no entanto, precisa continuar se preparando, porque as validações poderão ser ativadas por uma nova orientação. O período adicional deve ser usado para revisar cadastros, classificações de produtos, operações e tratamentos tributários”, explica Ricotta.

A legislação também prevê penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. Em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte deverá ser intimado para corrigir a irregularidade em até 60 dias, e a regularização dentro desse prazo extingue a penalidade. Com a nova flexibilização, porém, a ausência dos campos de CBS e IBS não provocará a rejeição automática do documento fiscal.

“É preciso separar duas questões: a autorização do documento e o cumprimento das obrigações tributárias. A primeira foi flexibilizada para preservar a continuidade das operações. A segunda ainda exige acompanhamento, porque o contribuinte precisa estar pronto quando as validações voltarem a ser aplicadas”, afirma o tributarista.

O cronograma do governo não estabeleceu uma data única para todos os documentos fiscais. NF-e, NFC-e e diferentes documentos de transporte entraram na nova etapa em 3 de agosto. A NFCom e determinadas hipóteses da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estão previstas para 1º de outubro, enquanto outras atividades e operações com NFS-e começam em 1º de dezembro. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o calendário começa em 1º de janeiro de 2027.

Segundo Ricotta, a flexibilização deve ser aproveitada para testar os sistemas e verificar não apenas se o programa emissor foi atualizado, mas também se produtos, operações e tratamentos tributários foram classificados corretamente.

“Um sistema atualizado com parâmetros equivocados continuará produzindo erros. A revisão precisa envolver as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia, porque a falha não fica restrita ao departamento tributário: ela pode comprometer toda a cadeia da operação”, conclui.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

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