A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem lançar nas próximas semanas um programa de estímulo à conformidade voltado aos contribuintes que enfrentam dificuldades na adaptação dos documentos fiscais às regras do IBS e da CBS.
Segundo apuração do JOTA, a expectativa é que a iniciativa seja apresentada em aproximadamente 15 dias. Oficialmente, porém, Receita e Comitê Gestor informaram que o programa será publicado em até 30 dias, conforme previsto no cronograma da reforma tributária.
O objetivo será permitir que empresas identifiquem e corrijam inconsistências antes de uma fiscalização, reforçando o caráter orientador da fase de testes da reforma tributária em 2026.
Programa permitirá autorregularização antes da fiscalização
A expectativa é que o novo programa crie mecanismos para que o próprio contribuinte informe dificuldades ou inconsistências na emissão dos documentos fiscais e regularize as informações sem precisar aguardar a abertura de um procedimento fiscal.
Esse é justamente o diferencial em relação à proteção já prevista na legislação.
Atualmente, a Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações promovidas pela LC nº 227/2026, determina que, se houver auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória relacionada ao IBS ou à CBS, o contribuinte deve ser intimado e terá 60 dias para corrigir a irregularidade. Se fizer a regularização dentro desse prazo, a penalidade é extinta.
Com o novo programa, a ideia é antecipar essa etapa, permitindo que a correção aconteça antes mesmo da fiscalização.
A obrigação continua valendo
A criação do programa de conformidade não representa suspensão das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
Desde agosto, os contribuintes passaram a entrar gradualmente no cronograma de preenchimento dos novos campos dos documentos fiscais eletrônicos.
Receita e Comitê Gestor já afirmaram que 2026 terá caráter predominantemente educativo e orientador, mas a dispensa de penalidades não significa que empresas possam simplesmente deixar de adaptar seus sistemas.
O próprio governo reforça que o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS é essencial para testar os sistemas, validar os fluxos de informação e subsidiar a definição das alíquotas de referência da reforma tributária.
Quais multas estão previstas?
A legislação criou um conjunto específico de penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS.
O artigo 341-G da Lei Complementar nº 214/2025 prevê multas para situações como atraso, falta de entrega ou apresentação de arquivos, documentos fiscais e informações em desacordo com a legislação tributária. As penalidades são expressas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços). Em 2026, cada UPF corresponde a R$ 200.
Por isso, mesmo durante o período de adaptação, empresas precisam acompanhar as regras e utilizar os mecanismos de autorregularização disponíveis.
Como fica a situação das notas fiscais?
As atualizações recentes nos sistemas evitaram que documentos fiscais fossem automaticamente rejeitados apenas porque os campos de IBS e CBS estivessem ausentes ou incompletos.
Isso garante continuidade às operações enquanto as empresas concluem a adequação dos ERPs e emissores.
Porém, a ausência de bloqueio técnico não elimina a obrigação legal de prestar as informações conforme o cronograma aplicável a cada documento fiscal.
Na prática, a nota pode ser autorizada pelo sistema e ainda assim conter uma inconsistência que precisará ser corrigida posteriormente.
2026 é ano-teste da reforma tributária
A implementação do IBS e da CBS ocorre de forma gradual.
Em 2026, os novos tributos funcionam principalmente em caráter de teste e coleta de informações. A apuração é meramente informativa, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
A partir de 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada e substitui PIS e Cofins.
O IBS, por sua vez, continuará em fase de transição, inicialmente com alíquota reduzida, e será implementado progressivamente até substituir integralmente ICMS e ISS.
O que muda para empresas e contadores?
A criação do programa pode representar um importante mecanismo de segurança para empresas que ainda enfrentam dificuldades na parametrização dos novos tributos.
Para departamentos fiscais e escritórios de contabilidade, a recomendação é não esperar uma eventual intimação. O período deve ser utilizado para:
- identificar notas emitidas com campos incompletos ou incorretos;
- revisar parametrizações de IBS e CBS nos ERPs;
- conferir cadastros de produtos e serviços;
- documentar as providências tomadas para adequação;
- acompanhar a publicação das regras do programa de conformidade;
- utilizar os mecanismos de autorregularização assim que forem disponibilizados.
O principal recado é que 2026 terá uma fiscalização com caráter mais pedagógico, mas não é um ano sem obrigações. O novo programa deverá justamente criar uma ponte entre esses dois cenários: permitir que o contribuinte demonstre esforço de conformidade, corrija erros espontaneamente e reduza o risco de penalidades durante a implantação da reforma tributária.
Com informaçõe do Jota












