A Receita Federal disponibilizou a versão 12.2.3 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser a versão oficial para a transmissão das declarações referentes ao ano-calendário de 2025, às situações especiais ocorridas em 2026 e também às escriturações de exercícios anteriores. A atualização foi publicada no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e contempla correções técnicas e melhorias no funcionamento do sistema.
O novo programa deve ser utilizado por empresas obrigadas à entrega da ECF, tanto para transmissões originais quanto para declarações retificadoras, independentemente do leiaute utilizado. A atualização já está disponível para download na área oficial do Sped.
Atualização corrige falhas identificadas na versão anterior
De acordo com a Receita Federal, a versão 12.2.3 promove duas alterações em relação à edição anterior do programa.
Entre as mudanças está a correção de um erro envolvendo determinados caracteres especiais no bloco M, ajuste que busca evitar inconsistências durante o preenchimento e a validação da escrituração.
Outra novidade é a implementação de uma verificação de integridade no processo de geração da cópia de segurança (backup), medida voltada a garantir maior confiabilidade aos arquivos produzidos pelo sistema.
Versão deve ser utilizada para diferentes exercícios
Embora tenha sido desenvolvida para atender ao leiaute 12, utilizado nas escriturações do ano-calendário de 2025 e nas situações especiais de 2026, a Receita Federal informa que a versão 12.2.3 também deverá ser utilizada para a transmissão de ECFs referentes a anos-calendário anteriores.
Nesses casos, a atualização é válida para os leiautes 1 a 11, abrangendo tanto declarações enviadas pela primeira vez quanto escriturações retificadoras.
Manual e tabelas permanecem disponíveis no portal do Sped
As orientações sobre o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal continuam disponíveis na documentação oficial publicada pela Receita Federal.
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos referentes ao leiaute 12, reúnem as regras técnicas, orientações de preenchimento e especificações necessárias para a elaboração da escrituração.
Esses documentos devem ser consultados pelos profissionais responsáveis pela entrega da obrigação, especialmente diante das atualizações implementadas no programa.
Download do programa já pode ser realizado
A versão 12.2.3 do Programa da ECF já está disponível para download na página oficial do Sistema Público de Escrituração Digital.
Antes da transmissão da escrituração, é recomendável que empresas e profissionais da área contábil verifiquem se estão utilizando a versão mais recente do aplicativo, garantindo compatibilidade com os leiautes vigentes e com as validações exigidas pela Receita Federal.












