A Receita Federal informou que o cashback tributário, mecanismo de devolução de parte dos impostos sobre o consumo para famílias de baixa renda, começará a ser pago em 2027, junto com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A previsão foi apresentada durante o Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado pelo órgão em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O benefício será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Inicialmente, os pagamentos serão realizados de forma trimestral. Segundo a Receita, à medida que o sistema for ampliado e os consumidores se adaptarem ao novo modelo, a devolução poderá passar a ocorrer mensalmente, até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração.
A devolução será calculada considerando as compras realizadas pelos integrantes da unidade familiar, mas o pagamento será direcionado ao responsável cadastrado pela família.
Como funcionará o pagamento do cashback tributário
O cashback foi criado pela reforma tributária do consumo com o objetivo de devolver parte dos tributos pagos em determinadas compras por famílias de menor renda.
Segundo a Receita Federal, a escolha pelo pagamento trimestral no início da operação considera a necessidade de adaptação dos consumidores ao novo sistema, especialmente quanto à identificação correta do comprador por meio do CPF nas operações de consumo.
Na prática, os valores acumulados serão calculados conforme os períodos de apuração. No primeiro ciclo, por exemplo, os créditos referentes às compras realizadas em janeiro, fevereiro e março de 2027 serão somados e pagos até o dia 25 de abril.
A Receita informou ainda que a expectativa é de ampliação gradual da frequência dos pagamentos conforme o mecanismo alcance maior estabilidade operacional.
Quem terá direito ao benefício
O cashback será destinado às famílias registradas no CadÚnico que atendam ao critério de renda estabelecido pela legislação.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, aproximadamente 28,8 milhões de famílias poderão ser beneficiadas, o equivalente a cerca de 73 milhões de pessoas.
O cálculo será feito com base nas aquisições realizadas por todos os integrantes da família, desde que os CPFs estejam em situação regular.
A Receita Federal esclareceu que não será responsável por verificar se o cidadão está ou não inscrito no CadÚnico. Essa análise permanece sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. À Receita caberá acompanhar as operações de consumo e processar as informações necessárias para a devolução dos valores.
Valores de devolução da CBS e do IBS
O cashback acompanhará o cronograma de implementação dos novos tributos criados pela reforma tributária.
A CBS, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, terá cobrança integral a partir de 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, terá implantação gradual, com cobrança efetiva iniciada em 2029.
Para a CBS, a legislação prevê devolução de:
- 100% da CBS incidente sobre gás de cozinha de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações;
- 20% da CBS aplicada aos demais produtos e serviços.
Em relação ao IBS, o cashback será de, no mínimo, 20% em todos os produtos e serviços.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens definidos pela legislação, não terão direito à devolução, devido ao caráter regulatório desse tributo.
Formas de devolução dos valores ao consumidor
A devolução dos créditos poderá ocorrer por diferentes modalidades, conforme o tipo de consumo realizado.
O cashback desconto será aplicado diretamente em contas de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nesses casos, a devolução da CBS ocorrerá como abatimento no valor da fatura.
Já o cashback devolução será utilizado para outras compras, como aquelas realizadas em supermercados e farmácias. Nessa modalidade, a Receita Federal receberá as informações das operações, identificará os produtos elegíveis, calculará o valor devido e realizará o pagamento ao beneficiário.
Também haverá uma modalidade excepcional de devolução por estimativa, destinada a localidades com dificuldades operacionais, como comunidades isoladas e regiões ribeirinhas. Nesses casos, serão adotados procedimentos simplificados para cálculo dos valores.
Prazo para pagamento e cancelamento de créditos
A legislação estabelece que os ressarcimentos devem ser realizados em até 24 meses.
Caso o pagamento não seja concluído dentro desse período, por situações como CPF irregular ou impossibilidade de localização do beneficiário, o crédito poderá ser cancelado.
A Receita Federal também informou que divulgará relatórios periódicos com dados sobre beneficiários, valores de consumo, tributos envolvidos e quantias devolvidas, sem assumir a fiscalização da condição social dos cidadãos incluídos no programa.
Reforma tributária altera modelo de cobrança sobre consumo
O cashback integra as mudanças previstas pela reforma tributária, que substituirá cinco tributos atuais sobre o consumo por dois novos impostos: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios.
A transição completa do sistema está prevista para ocorrer até 2033. Durante esse período, os novos tributos serão implementados gradualmente enquanto os tributos atuais deixam de ser cobrados.
Com o início da CBS em 2027 e do IBS a partir de 2029, o cashback será aplicado conforme a entrada em funcionamento de cada tributo.
Com informações Folha de S. Paulo













