O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, em ações rescisórias, a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. As decisões envolvem processos em que empresas buscavam preservar decisões anteriores favoráveis sobre a não incidência do tributo.
As ações rescisórias foram analisadas pela 1ª Seção do TRF3 e tiveram como fundamento a aplicação da modulação dos efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 985 da repercussão geral, que tratou da natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de contribuição previdenciária patronal.
Segundo as decisões, apesar de o STF ter reconhecido a constitucionalidade da cobrança, os efeitos da tese não podem atingir determinados casos já protegidos por decisões definitivas, conforme os critérios estabelecidos pela própria Corte.
Entenda a discussão sobre o terço de férias
A controvérsia envolve a possibilidade de incluir o adicional de 1/3 das férias gozadas na base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelas empresas.
Durante anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a verba não possuía natureza remuneratória e, portanto, não deveria sofrer incidência da contribuição patronal. Posteriormente, o STF, ao julgar o Tema 985, definiu que é legítima a cobrança da contribuição social sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Com a decisão do STF, processos que discutiam o tema passaram a ser adequados ao novo entendimento, inclusive no âmbito do STJ. Em 2026, por exemplo, a Segunda Turma do STJ realizou juízo de retratação para aplicar a tese do STF, reconhecendo a incidência da contribuição patronal sobre a verba, respeitando a modulação dos efeitos.
Modulação do STF protege decisões anteriores
O STF estabeleceu que a nova orientação teria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ocorrida em 15 de setembro de 2020.
Com isso, contribuintes que já tinham decisões favoráveis transitadas em julgado antes desse marco podem ter a situação analisada de forma diferenciada, especialmente quando a cobrança posterior representar tentativa de desconstituir uma decisão definitiva.
Foi nesse contexto que o TRF3 analisou as ações rescisórias, afastando a cobrança pretendida pela União nos casos avaliados.
Impacto para empresas
A decisão pode beneficiar empresas que obtiveram decisões judiciais definitivas afastando a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias antes da mudança de entendimento do STF.
Na prática, o julgamento reforça a importância da análise individual de cada processo, considerando a data da decisão judicial, o trânsito em julgado e os efeitos da modulação definida pelo Supremo.
Para empresas que ainda discutem o tema judicialmente ou possuem ações antigas sobre a contribuição patronal, a orientação é avaliar o histórico processual antes de qualquer procedimento de cobrança, compensação ou revisão de valores.
Com informações do Jota Info













