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REFORMA TRIBUTÁRIA

NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026

Obrigatoriedade começa em outubro ou dezembro, conforme a operação, enquanto optantes do Simples que fizerem a opção prevista para setembro entram no cronograma em janeiro de 2027.

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NFS-e: veja prazos para informar IBS e CBS em 2026

NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre a inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) durante a transição da reforma tributária.

O comunicado detalha os prazos previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e esclarece um ponto importante para contribuintes, municípios e desenvolvedores: a ausência dos dados de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.

Isso, porém, não significa que o preenchimento tenha se tornado facultativo. Depois da data de obrigatoriedade aplicável a cada operação, a ausência das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, ainda que a nota seja tecnicamente autorizada.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?

O cronograma não estabelece uma única data para todas as prestações. Os prazos variam conforme a natureza do fornecimento.

Confira:

InícioOperações abrangidas
1º de outubro de 2026Serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à LC nº 116/2003, exceto aqueles submetidos aos prazos específicos de dezembro
1º de dezembro de 2026Plataformas digitais e serviços por elas intermediados
1º de dezembro de 2026Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003
1º de dezembro de 2026Serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista da LC nº 116/2003
1º de dezembro de 2026Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, inclusive nas hipóteses abrangidas pelas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição
1º de dezembro de 2026Cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício
1º de dezembro de 2026Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvadas as situações previstas especificamente pelo ato
1º de dezembro de 2026Demais fornecimentos de serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores
1º de janeiro de 2027Optantes pelo Simples Nacional que fizerem a opção pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026

O calendário é especialmente relevante porque a implantação das informações da reforma tributária na NFS-e não ocorrerá de maneira uniforme para todas as atividades.

Nota sem IBS e CBS não será rejeitada em 2026

Um dos principais esclarecimentos do Comitê diz respeito às regras de validação dos documentos.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações referentes ao IBS e à CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.

Na prática, isso evita que uma empresa fique impossibilitada de emitir o documento fiscal simplesmente porque ainda existem inconsistências relacionadas aos novos campos da reforma tributária.

Há, entretanto, uma diferença importante entre a nota ser autorizada pelo sistema e a nota estar em conformidade com a legislação.

Depois de iniciado o prazo aplicável àquela operação, a falta das informações de IBS e CBS evidenciará a desconformidade do documento fiscal e sujeitará o emitente às regras, prazos e eventuais sanções estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Portanto, a flexibilização deve ser entendida como uma medida para impedir bloqueios operacionais durante a adaptação dos sistemas, e não como dispensa da obrigação.

O que empresas precisam fazer mesmo sem a rejeição?

Para empresas e escritórios contábeis, a possibilidade de emissão da NFS-e sem bloqueio não deve ser utilizada como motivo para postergar a adaptação.

O primeiro passo é identificar em qual hipótese do cronograma cada operação está enquadrada. A partir disso, será necessário revisar a parametrização dos sistemas emissores e garantir que os campos referentes aos novos tributos estejam corretamente alimentados a partir da respectiva data.

A medida também exige atenção dos municípios que utilizam soluções próprias integradas ao padrão nacional e dos desenvolvedores responsáveis pelos sistemas de emissão.

Autônomos e cartórios poderão continuar usando CPF

O comunicado também esclarece uma questão operacional envolvendo profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.

Nesses casos, a identificação do emitente na NFS-e poderá continuar sendo feita pelo CPF.

A regra será transitória e permanecerá válida até que esteja efetivamente disponível o chamado CNPJ técnico, com natureza jurídica própria destinada às pessoas físicas equiparadas ou aos prestadores dessas atividades.

Com isso, esses contribuintes não precisarão aguardar a implementação do novo identificador para continuar emitindo seus documentos fiscais.

Notas Técnicas 008 e 009 são ratificadas

Outra confirmação envolve as especificações técnicas necessárias à adaptação da NFS-e.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.

Os documentos estabelecem especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e de padrão nacional.

A ratificação é especialmente relevante para desenvolvedores e empresas de software, que precisam adequar os sistemas emissores às novas estruturas de dados da reforma tributária.

Flexibilização não deve ser confundida com adiamento

Para os profissionais das áreas fiscal e contábil, o principal ponto de atenção é justamente a coexistência de duas regras em 2026: há um calendário legal para começar a informar IBS e CBS, mas a ausência dessas informações não bloqueará automaticamente a emissão da NFS-e até o fim do ano.

Assim, uma empresa alcançada pela obrigatoriedade em 1º de outubro, por exemplo, deverá preencher os campos a partir dessa data. Caso não o faça, o sistema poderá autorizar a nota, mas isso não significa que o documento esteja regular.

A orientação reforça o caráter de adaptação da reforma tributária em 2026, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade dos contribuintes pela adequação dos documentos fiscais.

Por isso, empresas, contadores e desenvolvedores devem utilizar os próximos meses para mapear as operações, identificar a data aplicável a cada atividade, atualizar sistemas e testar as novas parametrizações, evitando deixar a adequação para o início da obrigatoriedade.

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