A Reforma Tributária do Consumo entrará em uma nova e importante fase a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois de 2026 funcionar como período de testes e adaptação dos documentos fiscais, os novos tributos criados pelo sistema começarão a produzir efeitos financeiros mais relevantes para empresas e consumidores.
A principal mudança será a entrada efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
Também haverá cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, embora ainda em percentual reduzido durante os primeiros anos da transição.
As alíquotas definitivas, entretanto, ainda são um dos principais pontos pendentes. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a resolução do Senado Federal fixe as alíquotas de referência durante a transição.
O que muda em 2027?
O próximo ano marca a primeira grande substituição de tributos do sistema atual.
Confira o cenário previsto:
| Tributo | O que acontece em 2027 |
| CBS | Passa a ser efetivamente cobrada e substitui PIS e Cofins |
| PIS/Cofins | São extintos |
| IBS | Começa a ser cobrado em percentual reduzido durante a transição |
| ICMS e ISS | Continuam existindo durante a transição |
| IPI | Terá suas alíquotas reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses previstas para preservar o tratamento da Zona Franca de Manaus |
| Imposto Seletivo | Tem previsão de entrada em vigor em 2027, mas ainda depende de definições sobre suas alíquotas |
| Cashback | Começa a operar para a CBS, conforme as regras aplicáveis às famílias beneficiárias |
A transição envolvendo os tributos estaduais e municipais será mais longa. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorre entre 2029 e 2032, até a implantação integral do novo modelo em 2033.
Quanto será a alíquota da CBS?
Esse é um dos principais números que empresas ainda aguardam.
A legislação estabelece uma metodologia para definição das alíquotas de referência e determina que elas sejam fixadas por resolução do Senado Federal.
Em 2024, estimativas do governo apontavam para uma CBS próxima de 8,8%. Desde então, alterações promovidas durante a regulamentação da reforma, incluindo tratamentos diferenciados para determinados setores e operações, mudaram os parâmetros utilizados nas projeções.
Estimativas mais recentes citadas pelo mercado apontam percentuais acima daquele inicialmente projetado. O Comitê Gestor do IBS também utilizou parâmetros que indicam uma CBS na casa de 9% em suas projeções.
Esses números, entretanto, não devem ser confundidos com a alíquota oficial de 2027.
Até a publicação da resolução correspondente, empresas não devem tratar as projeções disponíveis como percentuais definitivos para seus planejamentos.
IVA pode chegar a aproximadamente 28%?
Outra estimativa que ganhou destaque recentemente aponta que a soma das alíquotas de referência de CBS e IBS poderá ficar próxima de 28% em 2033, quando o novo sistema estiver integralmente implantado.
Novamente, trata-se de estimativa, e não da alíquota já definida para o futuro IVA brasileiro.
O percentual efetivo dependerá dos cálculos previstos na legislação e da evolução da arrecadação durante a transição.
Esse acompanhamento é justamente uma das razões pelas quais os dados produzidos durante a fase de testes de 2026 são importantes.
Por que empresas estão informando IBS e CBS em 2026?
Embora a cobrança efetiva da CBS ganhe força em 2027, a implantação operacional começou antes.
A legislação estabeleceu para 2026 alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. A LC nº 214/2025 prevê expressamente a alíquota de 0,9% da CBS para os fatos geradores de 2026.
Durante este ano, empresas estão sendo gradualmente obrigadas a preencher os campos correspondentes aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
O cronograma varia conforme o tipo de documento e operação.
Apesar disso, Receita Federal e Comitê Gestor flexibilizaram as validações para impedir que determinados documentos sejam automaticamente rejeitados somente pela ausência das informações da reforma durante essa fase de implantação.
Isso não significa, porém, que o preenchimento tenha se tornado facultativo.
A autorização técnica do documento não elimina a obrigação de adaptação às regras aplicáveis a cada contribuinte.
Como funcionará o novo IVA?
CBS e IBS formarão o chamado IVA Dual brasileiro.
A CBS ficará sob competência federal, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios.
Uma das principais características será a não cumulatividade, permitindo que, em regra, os tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia gerem créditos a serem utilizados nas operações seguintes, conforme as regras da legislação.
A intenção é reduzir o efeito de tributação em cascata existente no sistema atual.
Outra mudança estrutural é a tributação no destino. A arrecadação passa progressivamente a pertencer ao local onde ocorre o consumo, em vez de privilegiar o local de origem da mercadoria ou serviço.
Essa transformação também pretende reduzir os incentivos à chamada "guerra fiscal" entre estados.
Simples Nacional também exige atenção
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem tratamento próprio dentro da reforma.
Uma das decisões importantes envolve a possibilidade de recolher IBS e CBS dentro do regime ou optar pela sistemática regular desses tributos, situação que pode alterar a dinâmica de geração e aproveitamento de créditos na cadeia.
Por isso, contadores precisarão avaliar não apenas a carga tributária isolada da empresa, mas também quem são seus clientes, fornecedores e quanto o crédito tributário representa comercialmente para cada operação.
Essa análise tende a ganhar importância durante a preparação para 2027.
Pessoas físicas e produtores rurais
Outra frente de adaptação envolve pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS.
O governo trabalha na implantação de um cadastro específico para identificação desses contribuintes nos sistemas tributários, sem que isso represente necessariamente a constituição de uma pessoa jurídica empresarial.
A implementação está sendo realizada gradualmente para permitir a adaptação dos sistemas, emissão dos documentos fiscais e disponibilização das orientações técnicas necessárias.
Cashback começa a ganhar efeito em 2027
A reforma também criou um mecanismo de cashback destinado a famílias de baixa renda, com devolução de parte da tributação incidente sobre o consumo.
A LC nº 214 estabelece percentuais mínimos de devolução. Para determinados serviços essenciais, como fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, a devolução prevista chega a 100% da CBS e 20% do IBS. Nos demais casos abrangidos, o percentual geral previsto é de 20% para CBS e IBS.
Os dados dos documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da família estão entre as informações consideradas para operacionalizar o benefício.
Imposto Seletivo ainda depende de definição
Outro ponto pendente para 2027 é o Imposto Seletivo (IS).
O tributo incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo categorias previstas na regulamentação da reforma.
O governo pretende viabilizar sua entrada em vigor em 2027, mas as alíquotas ainda precisam avançar no processo legislativo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estratégia para o primeiro ano é buscar uma transição que preserve, em grande medida, a carga atualmente relacionada ao IPI nos setores afetados, deixando uma discussão mais profunda sobre a calibragem do Seletivo para os anos seguintes.
O que ainda falta definir para 2027?
Apesar de a estrutura central da reforma já estar regulamentada, pontos importantes ainda precisam ser concluídos antes da virada do ano.
Entre eles estão a fixação da alíquota de referência da CBS, definições relacionadas ao Imposto Seletivo e etapas operacionais de sistemas como documentos fiscais, apuração, créditos, ressarcimentos e mecanismos de pagamento.
A legislação determina que as alíquotas de referência sejam fixadas pelo Senado seguindo a metodologia estabelecida para preservar a arrecadação durante a substituição dos tributos.
Contadores devem usar 2026 para preparar a virada
Para os profissionais contábeis e fiscais, a principal mensagem é que 2026 não deve ser tratado apenas como um ano de testes de sistemas.
As informações produzidas agora serão a base operacional para uma mudança muito maior em janeiro.
Até o final do ano, empresas devem revisar parametrizações dos ERPs, classificação de produtos e serviços, contratos, formação de preços, apropriação de créditos e impactos sobre fluxo de caixa.
Também será necessário acompanhar as definições que ainda serão publicadas, especialmente as alíquotas de referência.
A partir de 2027, a reforma deixa de ser predominantemente um projeto de preparação tecnológica para começar a afetar diretamente a apuração, recolhimento, créditos, preços e planejamento tributário das empresas.













