A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Com a novidade, os contribuintes alcançados pela nova ferramenta poderão cumprir a obrigação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalar um programa no computador.
O acesso ao ambiente exige autenticação por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro.
A mudança merece atenção especial de produtores rurais, proprietários de imóveis e profissionais contábeis responsáveis pela obrigação, já que a utilização da plataforma web será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Para imóveis de até 100 hectares, permanece a possibilidade de utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Quem será obrigado a usar a DITR pela internet?
A forma de apresentação dependerá da área do imóvel rural.
Confira:
| Situação | Forma de entrega |
| Imóvel rural acima de 100 hectares | Uso obrigatório do Minhas Declarações do ITR |
| Imóvel rural de até 100 hectares | Pode utilizar o Minhas Declarações do ITR ou o PGD ITR 2026 |
Assim, contribuintes com imóveis menores também poderão utilizar a nova plataforma, embora tenham a alternativa de continuar fazendo a declaração pelo programa gerador.
A mudança é particularmente relevante para escritórios contábeis que atendem produtores rurais, já que será necessário observar a área de cada imóvel antes de definir o procedimento de elaboração e transmissão da DITR.
O que é a DITR?
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é utilizada para prestar à Receita Federal as informações necessárias à apuração do ITR.
Entre os dados informados estão as características cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e demais informações utilizadas na determinação do imposto devido.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas nas situações previstas pela legislação.
Entre os obrigados estão proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários e possuidores a qualquer título de imóveis rurais.
Em determinadas situações, a responsabilidade pela apresentação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
O que muda com o Minhas Declarações do ITR?
Uma das principais diferenças é a possibilidade de realizar praticamente todo o procedimento da DITR diretamente pelo navegador.
No novo ambiente, será possível:
- preencher a declaração;
- transmitir a DITR;
- consultar declarações anteriormente apresentadas;
- retificar informações;
- acessar recibos e documentos relacionados ao ITR;
- utilizar dados cadastrais pré-preenchidos;
- acessar o serviço por dispositivos móveis.
A centralização pretende simplificar o cumprimento da obrigação e reduzir a dependência de programas instalados localmente.
Pré-preenchimento deve facilitar elaboração da declaração
Outro recurso disponibilizado no ambiente é o pré-preenchimento de informações cadastrais.
Na prática, dados já existentes nas bases da administração tributária poderão ser aproveitados durante a elaboração da declaração, reduzindo a necessidade de digitação de determinadas informações.
Ainda assim, cabe ao contribuinte conferir os dados apresentados antes da transmissão.
Para profissionais contábeis, a funcionalidade pode ajudar a reduzir erros cadastrais, mas não elimina a necessidade de revisar as informações referentes ao imóvel, titularidade e áreas declaradas.
É possível fazer a DITR pelo celular?
Sim. Segundo a Receita Federal, uma das características do novo ambiente é justamente a possibilidade de acesso por dispositivos móveis.
Como a ferramenta funciona pela internet, o contribuinte deixa de depender exclusivamente de um computador com o PGD instalado.
O serviço também concentra declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR em um único ambiente.
Quem tem imóvel de até 100 hectares precisa mudar?
Não necessariamente.
Para os proprietários de imóveis rurais com até 100 hectares, o novo ambiente é uma alternativa de entrega.
Esses contribuintes poderão optar pela utilização do Minhas Declarações do ITR ou continuar apresentando a DITR pelo PGD ITR 2026.
Já nos casos abrangidos pela obrigatoriedade do ambiente web, será necessário observar a nova sistemática.
Entrega em atraso gera multa
Os contribuintes obrigados devem ficar atentos também ao prazo estabelecido para apresentação da DITR 2026.
A entrega depois do período regulamentar está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Por isso, além de verificar a obrigatoriedade da declaração, profissionais contábeis e proprietários rurais devem identificar antecipadamente qual ferramenta deverá ser utilizada para cada imóvel.
Com a estreia do Minhas Declarações do ITR, a DITR passa por uma nova etapa de digitalização em 2026, concentrando elaboração, transmissão, retificação e consulta em um ambiente on-line e tornando o serviço web obrigatório para parte dos contribuintes.













