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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Gestação de alto risco passa a garantir benefício do INSS sem carência

Nova regra inclui a condição entre as situações que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade.

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Gestação de alto risco: INSS dispensa carência

Gestação de alto risco passa a garantir benefício do INSS sem carência

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A medida permite que seguradas que apresentem uma gestação de alto risco possam solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir as 12 contribuições exigidas normalmente.

Para ter acesso à dispensa de carência, porém, a segurada precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. A condição também deve estar presente por pelo menos 15 dias.

Gestação de alto risco entra em lista com 18 condições

Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições de saúde que permitem a concessão dos benefícios por incapacidade sem carência.

A relação inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e doença de Paget em estágio avançado.

Também estão na lista Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.

A inclusão não significa concessão automática do benefício. É necessário comprovar a incapacidade laboral por meio da documentação médica e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.

Como solicitar o benefício

O pedido segue o mesmo procedimento utilizado para os demais benefícios por incapacidade. O segurado pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

No requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Entre eles estão atestados e laudos médicos.

Segundo o Ministério da Previdência, o atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será necessária somente nas situações previstas na legislação.

O que muda para as seguradas

Na prática, a alteração reduz uma das exigências para acesso aos benefícios por incapacidade em casos de gestação de alto risco. Antes, a segurada que não estivesse entre as situações previstas na legislação precisava cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Com a nova regra, a carência deixa de ser exigida, mas continuam sendo necessários os demais requisitos previdenciários, como a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade.

A mudança, portanto, não cria um benefício específico para gestantes, mas amplia as situações em que o INSS pode conceder benefícios por incapacidade sem a exigência do período mínimo de contribuições.

Com informações da Agência Gov


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