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REFORMA TRIBUTÁRIA

Da calça jeans ao prato feito: setembro força pequenas empresas a refazer a conta dos impostos

Como confecções e restaurantes decidirão sobre IBS/CBS e seus créditos

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Simples Nacional: Opção de IBS/CBS na Reforma Tributária

Da calça jeans ao prato feito: setembro força pequenas empresas a refazer a conta dos impostos IA — Portal Contábeis

Confecções e restaurantes terão de decidir como recolher IBS e CBS em 2027; perfil dos clientes, peso dos insumos e capacidade dos sistemas podem determinar se a escolha protegerá ou reduzirá as margens

Uma calça jeans e um prato feito passarão a dividir o mesmo dilema tributário. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, pequenas confecções e restaurantes do Simples Nacional poderão optar entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os novos tributos pelo regime regular. A decisão valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027 e poderá afetar custos, créditos, margens e competitividade.

Embora o prazo seja o mesmo, a resposta não será igual para todos. Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, cada empresa precisará considerar sua posição na cadeia, o volume de insumos tributados, o perfil dos clientes e a capacidade de adaptar seus sistemas.

“Em setembro, o pequeno empresário vai virar ‘contador por um dia’. Ele terá de escolher entre a praticidade de manter IBS e CBS no DAS e a possibilidade de aproveitar créditos no regime regular. Não existe uma resposta única”, afirma.

Uma calça, três impactos

No setor de vestuário, a reforma poderá atingir de maneiras diferentes a fábrica têxtil, a confecção e o varejo.

“Imagine uma calça jeans. Ela passa por três mãos: a fábrica que produz o tecido, a confecção que corta e costura e a loja que vende. A reforma trata essas etapas de formas diferentes por causa dos créditos tributários e do peso da mão de obra”, explica Censoni.

A indústria têxtil compra algodão, energia, produtos químicos e outros insumos tributados, o que tende a ampliar sua possibilidade de créditos. A confecção, por sua vez, concentra uma parcela maior dos custos em costureiras, modelistas e outros profissionais. Como salários e encargos trabalhistas não geram créditos de IBS e CBS, empresas intensivas em mão de obra podem ter menos valores para compensar.

No varejo, os créditos gerados na compra das peças poderão ser usados na apuração dos tributos, mas a venda termina no consumidor, que não se credita. O efeito sobre o preço dependerá de quanto cada empresa conseguirá absorver em sua margem.

“Quanto maior o peso da folha de pagamento, menor tende a ser a proporção de créditos em relação aos custos. Se a empresa não conseguir absorver uma eventual diferença, parte dela poderá chegar ao preço da etiqueta”, avalia.

Três perguntas antes da escolha

Para Censoni, as empresas devem responder a três questões antes de optar:

Quem são os clientes? Nas confecções que fornecem para outras empresas, os créditos destacados na operação podem influenciar a escolha dos compradores. A lógica é diferente para quem vende diretamente ao consumidor.

Quanto é gasto com insumos tributados? Confecções que compram grande volume de tecidos, aviamentos e embalagens podem ter mais créditos para aproveitar. Nos restaurantes, a simulação deve considerar também o regime específico do setor e o tratamento tributário dos diferentes alimentos e bebidas.

A estrutura está preparada? A opção pelo regime regular exige documentos fiscais corretos, controle das compras, registro dos créditos e sistemas capazes de acompanhar a nova apuração.

No regime regular, bares e restaurantes terão redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, mas as refeições não gerarão créditos para os compradores. Por isso, a análise não pode simplesmente reproduzir a lógica aplicada às confecções.

“Antes de escolher, o empresário precisa simular os dois caminhos com dados reais. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do DAS, mas isso não significa que o padrão será necessariamente a alternativa mais econômica”, alerta Censoni.”

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