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PEM 2025

Últimos 15 dias para municípios aderirem ao PEM 2025; descubra como fazer a adesão

Débitos previdenciários que podem entrar no programa já ultrapassam R$ 3 bilhões; adesão exige pedido no Portal de Serviços e processo digital.

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Últimos 15 dias para municípios aderirem ao PEM 2025; descubra como fazer a adesão

Municípios e consórcios intermunicipais com débitos previdenciários elegíveis ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao programa. O alerta foi divulgado pela Receita Federal em 14 de agosto, junto com a relação de municípios que, até 12 de agosto, ainda não haviam apresentado requerimento e possuíam débitos passíveis de inclusão.

Segundo a Receita Federal, o montante dos débitos previdenciários que podem ser incluídos no PEM 2025 ultrapassa R$ 3 bilhões. O programa foi instituído para possibilitar a regularização dos débitos previdenciários elegíveis de municípios e consórcios intermunicipais.

A adesão deve ser concluída dentro do prazo legal e envolve duas etapas: o procedimento online pelo Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal e o protocolo por meio do Requerimento Web.

Quem pode aderir ao PEM 2025

O programa é destinado a municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários enquadrados nas condições para inclusão no PEM 2025.

A Receita Federal divulgou uma relação específica dos municípios que, em 12 de agosto de 2026, ainda não possuíam requerimento de adesão ao programa e apresentavam débitos previdenciários passíveis de parcelamento.

A divulgação da lista faz parte da iniciativa do órgão de ampliar a transparência sobre a situação dos débitos e incentivar a regularização dentro do prazo estabelecido.

Os gestores municipais que identificarem débitos elegíveis devem verificar a situação e, quando cabível, realizar os procedimentos necessários para formalizar a adesão ao programa.

Como surgiu o parcelamento excepcional

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários foi criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.

O programa estabelece condições para a regularização dos débitos junto à União, incluindo redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora.

Os débitos podem ser parcelados em até 300 parcelas, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A taxa de juros reais aplicada ao parcelamento varia de acordo com o percentual da dívida quitado pela entidade nos primeiros 18 meses contados da promulgação da Emenda Constitucional nº 136.

Juros variam conforme valor quitado

A entidade que quitar, em até 18 meses após a publicação da EC nº 136, pelo menos 20% da dívida terá juros reais de 0% ao ano.

Para quem quitar no mesmo período ao menos 10% da dívida, a taxa será de 1% ao ano. Já a quitação de pelo menos 5% da dívida nos primeiros 18 meses resulta em juros reais de 2% ao ano.

Caso a entidade não cumpra nenhuma das condições anteriores de quitação, serão aplicados juros reais de 4% ao ano.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer por débito em conta, no caso dos consórcios, ou por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Prazo para adesão termina em agosto

O prazo para ingresso no PEM 2025 termina em 31 de agosto de 2026. Até essa data, municípios e consórcios intermunicipais que atendam às condições do programa ainda podem iniciar o processo de adesão.

A Receita Federal reforçou o prazo em comunicado publicado em 14 de agosto, destacando que os débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa ultrapassam R$ 3 bilhões.

A data limite vale para a formalização da adesão ao parcelamento excepcional dentro das regras estabelecidas para o programa.

Por isso, os responsáveis pela gestão dos municípios e consórcios que possuam débitos elegíveis devem observar o prazo e os procedimentos previstos para concluir o pedido.

Como fazer a adesão ao PEM 2025

A adesão ao programa é realizada em duas etapas. A primeira consiste na adesão online, por meio do Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal.

Depois dessa etapa, é necessário realizar o protocolo por meio do Requerimento Web, procedimento que integra a formalização do pedido de adesão ao PEM 2025.

Os municípios e consórcios intermunicipais devem cumprir os dois procedimentos para realizar a adesão dentro das regras estabelecidas.

A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais 2025, incluindo informações sobre o programa e os procedimentos necessários para adesão.

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