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Termina nesta segunda-feira (17) prazo para envio da EFD-Reinf

Escrituração reúne retenções tributárias e outros eventos fiscais que complementam as informações prestadas pelo eSocial.

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Termina nesta segunda-feira (17) prazo para envio da EFD-Reinf

Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) transmitirem os dados referentes à competência de julho de 2026. A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúne informações fiscais que complementam as prestadas pelo eSocial.

Os profissionais da contabilidade e responsáveis pelas obrigações fiscais devem concluir a conferência dos documentos, eventos e retenções referentes ao período antes do fechamento da escrituração.

A atenção também se estende à DCTFWeb, já que as informações transmitidas pela EFD-Reinf são utilizadas na composição dos dados da declaração. Para a competência de julho, o prazo da DCTFWeb ocorre, posteriormente, em 31 de agosto.

Prazo da EFD-Reinf termina hoje

A transmissão da EFD-Reinf referente a julho de 2026 deve ser realizada até hoje, 17 de agosto. O prazo consta na Agenda Tributária de agosto da Receita Federal.

ObrigaçãoCompetênciaPrazo
EFD-ReinfJulho de 202617 de agosto de 2026

A obrigação deve ser cumprida pelos contribuintes enquadrados nas regras de obrigatoriedade da escrituração. A EFD-Reinf registra eventos relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais, conforme as operações realizadas e o enquadramento de cada contribuinte.

Com o vencimento nesta segunda-feira, eventuais documentos ou informações ainda pendentes precisam ser verificados antes do encerramento da escrituração.

O que deve ser conferido antes do envio

A revisão da competência de julho deve considerar os documentos necessários para a escrituração e os eventos que se aplicam às operações realizadas pelo contribuinte.

Também é necessário conferir as retenções tributárias informadas e os dados cadastrais relacionados aos prestadores e tomadores envolvidos nas operações.

Outro ponto de atenção são eventuais divergências identificadas durante o preenchimento. A correção prévia dos dados evita que informações inconsistentes sejam levadas para as etapas seguintes da apuração.

Nos escritórios contábeis, a conferência dos clientes que ainda possuem documentos ou informações pendentes deve ser priorizada nesta segunda-feira, diante do encerramento do prazo.

EFD-Reinf impacta informações da DCTFWeb

As informações enviadas pela EFD-Reinf integram os dados utilizados na composição da DCTFWeb. Por isso, os registros da escrituração devem ser conferidos antes do fechamento.

No calendário de agosto, a EFD-Reinf da competência de julho vence hoje, 17 de agosto, enquanto a DCTFWeb referente ao mesmo período possui prazo posterior.

Essa sequência exige atenção às informações transmitidas na primeira obrigação, especialmente quando houver retenções ou outros dados fiscais que serão considerados na declaração.

Assim, além de concluir a transmissão dentro do prazo, os responsáveis devem verificar se os dados enviados correspondem aos documentos e às operações realizadas pela empresa.

EFD-Reinf complementa informações do eSocial

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped e funciona de forma complementar ao eSocial. A escrituração recebe informações sobre retenções de tributos e outros eventos fiscais, enquanto as informações relacionadas ao trabalho permanecem no eSocial.

A obrigação é organizada por eventos, permitindo o envio das informações que compõem a escrituração digital de determinado período.

O conteúdo a ser transmitido varia conforme as operações realizadas e as informações exigidas para cada contribuinte. Por isso, a identificação dos eventos aplicáveis faz parte da preparação da escrituração.

Com o prazo da competência de julho chegando ao fim hoje, a recomendação é concluir a conferência e a transmissão dentro do período estabelecido no calendário da Receita Federal.

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