Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre do próximo ano.
A mudança integra a adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo e antecipa para setembro uma decisão que terá efeitos financeiros e operacionais a partir de 2027.
O que muda para as empresas do Simples Nacional
A partir de 2027, o contribuinte do Simples Nacional poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Caso a empresa opte pelo regime regular, IBS e CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A mudança, no entanto, não significa exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A opção pelo regime regular será realizada separadamente no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.
Se não houver manifestação pela apuração regular, a empresa continuará sujeita ao recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional durante esse período.
Além disso, quem optar pelo regime híbrido ficará vinculado à escolha durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças.
A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
Como a decisão afeta o Simples Nacional?
A adoção do regime regular para IBS e CBS não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. A separação vale especificamente para a apuração desses dois tributos.
Assim, caso a opção seja deferida, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS serão calculados e recolhidos conforme as regras do regime regular.
Essa possibilidade foi criada no contexto da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação busca estabelecer como os optantes pelo Simples Nacional poderão tratar os novos tributos a partir de 2027.
A própria Receita Federal destaca que a decisão sobre o IBS e a CBS será tomada em setembro e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Contadores terão que antecipar a análise dos clientes
A mudança também altera o planejamento dos escritórios contábeis, já que a decisão precisará ser tomada antes do início da vigência das novas regras.
Para os clientes já enquadrados no Simples Nacional, será necessário verificar a necessidade de realizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante o período de setembro.
O acompanhamento também será importante para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, uma vez que a própria opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior, conforme a nova regulamentação.
Dessa forma, setembro de 2026 passa a concentrar decisões que terão reflexos no enquadramento e na forma de recolhimento dos tributos no início de 2027.
E o MEI?
As novas regras de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS não alteram, neste momento, o procedimento do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a regra específica do SIMEI permanece com opção realizada em janeiro de cada ano.
Portanto, a janela de setembro tratada na regulamentação para 2027 deve ser analisada no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte, não como uma mudança geral para todos os contribuintes do Simples.













