A Reforma Tributária do consumo está mudando gradualmente a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. Entre as principais novidades estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois tributos criados para substituir impostos e contribuições atualmente cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios.
Os dois fazem parte do chamado IVA dual, modelo em que há dois tributos com bases semelhantes: um de competência federal, a CBS, e outro compartilhado entre estados e municípios, o IBS. A proposta é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e adotar regras mais uniformes em todo o país.
O que é a CBS?
A CBS, sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, é o novo tributo de competência da União.
Ela substituirá principalmente duas contribuições federais:
A CBS começará a substituir esses tributos a partir de 2027, quando PIS/Pasep e Cofins serão extintos. O novo modelo também integra a reorganização do IPI, cuja alíquota será reduzida a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A arrecadação e a administração da CBS ficarão sob responsabilidade da União, por meio da Receita Federal.
O que é o IBS?
O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será o tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Ele substituirá:
- ICMS, atualmente de competência dos estados e do Distrito Federal;
- ISS, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços.
Diferentemente do sistema atual, em que ICMS e ISS possuem legislações e regras próprias conforme o ente federativo, o IBS terá uma estrutura normativa uniforme, embora a arrecadação continue destinada aos estados e municípios. A administração do novo imposto será feita pelo Comitê Gestor do IBS.
O que CBS e IBS substituem?
A principal mudança pode ser resumida da seguinte forma:
| Tributo atual | Novo tributo |
| PIS/Pasep | CBS |
| Cofins | CBS |
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
Além disso, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos a partir de 2027, permanecendo apenas em situações específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Como funciona o IVA dual?
A CBS e o IBS terão características semelhantes e funcionarão dentro da lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na prática, o objetivo é que a tributação ocorra apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica, reduzindo o chamado efeito cascata.
Uma das características do novo modelo é a não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, conforme as regras previstas na legislação.
Os novos tributos também seguirão o princípio do destino. Isso significa que a arrecadação será direcionada ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não necessariamente ao local onde a empresa produtora ou prestadora está estabelecida.
CBS e IBS já estão aparecendo nas notas fiscais
A implementação da Reforma Tributária começou em 2026, considerado o período de teste e adaptação do novo sistema.
Desde o início do ano, os documentos fiscais eletrônicos passaram a receber adaptações para permitir o destaque da CBS e do IBS, seguindo os cronogramas e regras técnicas divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para 2026, a fase de transição prevê alíquotas de referência de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
O período tem como objetivo testar sistemas, documentos fiscais e procedimentos necessários para a implantação definitiva do novo modelo.
Quando os tributos atuais serão extintos?
A substituição não ocorrerá de uma única vez. A Reforma Tributária estabeleceu um período de transição que seguirá até 2033.
O cronograma prevê:
2026: período de teste da CBS e do IBS, com adaptação de sistemas e documentos fiscais;
2027: extinção do PIS/Pasep e da Cofins e início da CBS. O IPI terá alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos;
2029 a 2032: ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
2033: o novo sistema entra integralmente em vigor, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.
E o Imposto Seletivo?
Além da CBS e do IBS, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), de competência federal.
Também chamado de “imposto do pecado”, ele terá como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IS não substitui diretamente os tributos atuais. Ele será um imposto adicional, aplicado conforme as hipóteses e alíquotas previstas na legislação.
O que muda para empresas?
Para as empresas, a criação da CBS e do IBS representa mais do que uma simples troca de nomes de tributos.
Será necessário revisar sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, classificação de produtos e serviços, formação de preços, contratos e processos de apuração tributária.
A mudança também exigirá atenção ao novo sistema de créditos e à adaptação tecnológica necessária para atender aos novos leiautes e obrigações da Reforma Tributária. A Receita Federal destaca que a implementação envolve justamente uma fase de transição para permitir a adequação dos contribuintes antes da vigência integral do novo modelo.
Assim, embora CBS e IBS sejam os dois principais novos tributos sobre o consumo, a mudança envolve uma transformação mais ampla na forma como empresas e administrações tributárias calculam, registram e arrecadam impostos.
A expectativa é que, ao final da transição, o sistema substitua quatro dos principais tributos incidentes sobre o consumo: PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS por um modelo com regras mais uniformes, baseado na CBS e no IBS.
Quais documentos precisam incluir informações sobre IBS e CBS?
A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos ocorre de forma gradual. O cronograma foi estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para permitir que empresas, profissionais contábeis e desenvolvedores de sistemas tenham tempo para adaptar seus processos à Reforma Tributária.
As datas são divididas em etapas, conforme o tipo de documento fiscal.
A partir de 3 de agosto de 2026
A primeira etapa alcança os seguintes documentos:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), em determinadas modalidades;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Essa primeira fase inclui alguns dos documentos fiscais mais utilizados pelas empresas, como a NF-e e a NFC-e, tornando a adaptação dos sistemas uma prioridade para grande parte dos contribuintes.
A partir de 1º de outubro de 2026
A segunda etapa contempla:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto serviços sujeitos a cronogramas específicos;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE), na primeira fase, referente aos eventos de tabela dos contribuintes.
A partir de 15 de novembro de 2026
O cronograma prevê a entrada da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), envolvendo os eventos periódicos mensais.
A partir de 1º de dezembro de 2026
A nova etapa amplia o alcance das exigências e inclui:
- expansão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para operações e serviços específicos;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte aéreo e metropolitano;
- situações específicas envolvendo contribuintes de IBS e CBS sem incidência de ICMS.
O cronograma também prevê nessa etapa a adaptação de determinadas operações relacionadas a bens imateriais, locações, cessões, arrendamentos e outras situações que seguem regras específicas da NFS-e.
A partir de 1º de janeiro de 2027
A última etapa prevista no calendário inclui:
- Documentos fiscais relacionados aos contribuintes do Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Nota Fiscal Eletrônica na Importação;
- Nota Fiscal Eletrônica para operações sujeitas à tributação monofásica.
Com isso, o início de 2027 marca uma nova fase da implementação, coincidindo com a entrada da CBS no lugar do PIS/Pasep e da Cofins.
Adaptação ocorre antes da cobrança efetiva
A inclusão dos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais faz parte da preparação para o novo sistema tributário. Em 2026, a Reforma Tributária está em fase de transição e adaptação tecnológica.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também flexibilizaram as regras de validação para evitar que documentos fiscais sejam rejeitados apenas pela ausência das novas informações, medida adotada para impedir que problemas técnicos interrompam o faturamento das empresas durante a adaptação.
Assim, mais do que uma simples alteração nas notas fiscais, o cronograma representa uma etapa prática da implantação da Reforma Tributária. Empresas e escritórios contábeis precisam acompanhar as datas aplicáveis às suas operações e verificar se os sistemas estão preparados para emitir corretamente os documentos conforme a nova estrutura de CBS e IBS.
Com informações da Agência Gov













