A Receita Federal vai publicar até setembro uma Instrução Normativa para esclarecer os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas na utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins após a extinção dessas contribuições e a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027.
A regulamentação é aguardada pelos contribuintes porque, embora a Lei Complementar nº 214/2025 já estabeleça a preservação dos créditos existentes, ainda há dúvidas práticas sobre a forma de aproveitamento, compensação e formalização desses valores no novo sistema tributário.
Créditos acumulados não serão perdidos
A legislação da Reforma Tributária prevê que os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive créditos presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção desses tributos continuarão válidos, desde que atendidas as condições legais.
Para isso, os valores deverão estar devidamente registrados na escrituração dos tributos, conforme as regras aplicáveis.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes possibilidades para esses saldos. Entre elas está a utilização dos créditos para compensação com valores devidos de CBS. Também poderá haver ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Receita deverá definir como será feita a utilização
Um dos pontos que ainda precisa ser detalhado é justamente o procedimento para que o contribuinte utilize os créditos de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos da CBS.
De acordo com o material técnico disponibilizado pela própria Receita Federal sobre a Reforma Tributária, a utilização desses créditos para compensação com a CBS dependerá da formalização de um pedido de utilização de crédito, observando as condições e os procedimentos que serão definidos em ato da Receita.
É nesse contexto que a nova Instrução Normativa é aguardada. A norma deverá detalhar os procedimentos operacionais e dar maior segurança às empresas sobre o tratamento dos saldos acumulados durante a transição.
Receita fará ações para revisar créditos
A preparação das regras ocorre paralelamente a ações de conformidade que a Receita Federal pretende realizar antes da entrada em vigor definitiva da CBS.
Segundo informações divulgadas a partir de declaração do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, o órgão pretende desenvolver, ao longo do segundo semestre de 2026, ações voltadas à revisão dos créditos de PIS/Pasep e Cofins antes da mudança para a CBS.
A iniciativa busca reduzir inconsistências e permitir que os créditos que serão levados para o novo modelo estejam adequadamente registrados.
PIS e Cofins serão extintos em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo.
Por isso, os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026 ganharão importância estratégica para empresas que possuem valores ainda não utilizados.
A preservação desses créditos evita, em princípio, que os contribuintes percam valores apurados dentro do sistema atual apenas em razão da mudança para o novo regime tributário. No entanto, a utilização dos saldos deverá seguir as regras específicas de transição previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na regulamentação complementar da Receita Federal.
Empresas devem revisar saldos antes da transição
Com a aproximação de 2027, a recomendação é que empresas façam uma revisão dos créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins e verifiquem se os valores estão corretamente escriturados.
O levantamento prévio pode ajudar a identificar inconsistências, documentação pendente e créditos que ainda precisam ser apropriados antes da extinção das contribuições.
A regulamentação que está sendo preparada pela Receita deverá trazer mais clareza sobre os procedimentos para utilização desses valores, especialmente na compensação com a CBS. Até a publicação das regras, os contribuintes devem acompanhar a legislação e as orientações oficiais para evitar erros na transição.
Com informações da Agência Gov













