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REMESSAS INTERNACIONAIS

Cinco motivos para o Congresso converter a MP 1.357 em lei e evitar o aumento da carga tributária sobre remessas internacionais

Saiba por que a alíquota de 30% é crucial e como afeta consumidores e a cadeia logística.

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Cinco motivos para o Congresso converter a MP 1.357 em lei e evitar o aumento da carga tributária sobre remessas internacionais

A proximidade do término do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.357/2026 recoloca no centro do debate a tributação das remessas internacionais de baixo valor. Editada em 12 de maio, a MP autorizou o Ministro da Fazenda a reduzir as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Com base nessa autorização, a Portaria MF nº 1.342/2026 zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no Programa Remessa Conforme. Na faixa entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota vigente permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30, embora a MP autorize o Ministério da Fazenda a reduzi-la a 30%. O Congresso Nacional tem até 8 de setembro para deliberar sobre a medida. Caso ela perca a validade, a regra anterior poderá voltar a produzir efeitos.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC), o debate sobre a tributação das remessas deve considerar a diversidade das operações e a importância do canal expresso para a economia brasileira. As regras aplicáveis ao setor impactam uma cadeia que envolve transporte aéreo, desembaraço aduaneiro, armazenagem, distribuição e entrega, além de empresas e consumidores que dependem do comércio internacional. As remessas expressas não se limitam às compras realizadas em plataformas digitais: o canal também transporta documentos, amostras, medicamentos, insumos, componentes e peças utilizados por empresas brasileiras.

A ABRAEC defende a conversão da MP em lei e seu aperfeiçoamento para assegurar a aplicação da alíquota de 30% às remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil em todo o Regime de Tributação Simplificada (RTS), independentemente da adesão ao Programa Remessa Conforme e de o destinatário ser pessoa física ou jurídica.

Com base em estudos realizados pela ABRAEC e parceiros, a entidade reúne cinco motivos para que o Congresso aprove a MP 1.357 e avance no aperfeiçoamento de seu texto:

Para evitar uma carga tributária que pode superar o valor da própria mercadoria

A combinação dos tributos previstos com a implementação da Reforma Tributária pode fazer com que determinadas remessas de baixo valor sejam submetidas a uma carga tributária total efetiva superior a 100% do valor aduaneiro. Esse efeito decorre principalmente da manutenção da alíquota de 60% do Imposto de Importação e da inclusão desse tributo na base de cálculo do IBS e da CBS.

Segundo estudo encomendado pela ABRAEC e pela AMOBITEC, após a implementação plena da Reforma Tributária, a carga tributária efetiva poderá alcançar 101,14% do valor aduaneiro no limite superior da faixa entre US$ 50,01 e US$ 3 mil no Programa Remessa Conforme, considerando o Imposto de Importação de 60% e a dedução fixa de US$ 30. Nas operações fora do programa, submetidas à alíquota de 60% sem dedução, o percentual poderá chegar a 102,4%. Na fase inicial da transição, em 2027 e 2028, a carga poderá atingir 117,6% nas remessas fora do programa, com a incidência do Imposto de Importação, da CBS e do ICMS.

Para a ABRAEC, uma estrutura tributária precisa ser reavaliada capaz de elevar a carga total a um patamar superior ao próprio valor aduaneiro da remessa — que compreende o valor da mercadoria, o frete e o seguro —, sobretudo em operações de baixo valor processadas em grande escala. A conversão da MP é fundamental para preservar o avanço obtido na faixa de até US$ 50, mas deve vir acompanhada de medidas que reequilibrem a tributação das demais remessas submetidas ao RTS, especialmente daquelas com valor entre US$ 50,01 e US$ 3 mil.

“Converter a MP em lei é essencial, mas também precisamos corrigir a tributação da faixa acima de US$ 50. A alíquota de 30% é um passo necessário para evitar que a Reforma Tributária imponha uma carga desproporcional a consumidores e empresas”, afirma Lara Gurgel, diretora-executiva da ABRAEC.

Porque o impacto da tributação não é distribuído de forma igual entre os consumidores

Estudo da LCA Consultores estima que cerca de 70% do valor arrecadado com o Imposto de Importação de 20% incidente sobre remessas de até US$ 50 foi suportado por famílias das classes C, D e E.

Na avaliação da ABRAEC, o dado reforça a necessidade de discutir a tributação das remessas também sob a perspectiva do acesso ao comércio internacional e do poder de compra.

Compras de pequeno valor não representam necessariamente consumo supérfluo: muitas vezes constituem uma alternativa de acesso a produtos mais baratos, diversificados ou sem equivalente disponível no mercado nacional.

Porque o Brasil pode se aproximar de modelos internacionais de simplificação

Em diferentes mercados, limites de minimis — abaixo dos quais não há cobrança de tributos aduaneiros — convivem com procedimentos simplificados, transmissão antecipada de dados e mecanismos de gestão de risco. Embora relacionados, a dispensa tributária e o tratamento aduaneiro simplificado são instrumentos distintos.

O Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio prevê tratamento específico para remessas expressas e recomenda, na medida do possível, o estabelecimento de um valor ou montante de minimis. A ABRAEC defende que o Brasil avance nessa direção, combinando simplificação, fiscalização, tecnologia e utilização inteligente de informações antecipadas.

“Não se trata de eliminar controle ou fiscalização. Ao contrário: é possível utilizar tecnologia, dados antecipados e gestão de risco para concentrar os esforços de fiscalização onde eles são mais necessários, sem criar complexidade excessiva para pequenas remessas”, explica Lara.

Porque reduzir o Imposto de Importação não significa eliminar a arrecadação

A ABRAEC também chama atenção para o efeito da redução do Imposto de Importação sobre a arrecadação total.

Em simulação que considera a recuperação do volume de compras após a redução do imposto, a LCA Consultores estima que a arrecadação adicional de ICMS poderia compensar cerca de 69% da redução potencial da receita do tributo federal. Por se tratar de uma projeção, o resultado depende da resposta do volume de operações ao novo patamar de tributação.

A estimativa demonstra que o impacto fiscal não deve ser calculado de forma estática nem limitado à arrecadação de um único tributo.

Operações formalizadas e submetidas a uma carga equilibrada continuam gerando ICMS e, com a implementação da Reforma Tributária, também serão alcançadas pela CBS e pelo IBS.

Para a entidade, a discussão precisa considerar o efeito econômico global da medida, e não apenas a arrecadação de um tributo isoladamente.

Porque as remessas sustentam uma cadeia brasileira de serviços e investimentos

As remessas internacionais movimentam uma extensa cadeia de serviços em território brasileiro. Transporte aéreo, operações aduaneiras, centros de distribuição, tecnologia, armazenagem e entrega são algumas das atividades envolvidas no processamento dessas encomendas.

O canal expresso também é utilizado por micro, pequenas e médias empresas para receber insumos, componentes, amostras e equipamentos necessários às suas atividades. Uma queda abrupta dos volumes, provocada por tributação excessiva, pode reduzir a escala das operações, afetar rotas e comprometer investimentos em infraestrutura, tecnologia e distribuição regional.

“Existe uma cadeia brasileira por trás de cada remessa. São empresas, profissionais, infraestrutura, transporte e serviços que precisam de demanda e previsibilidade para continuar investindo e existindo. Uma política tributária estável é fundamental para que essa cadeia possa crescer”, afirma Lara.

Previsibilidade é ponto central

Segundo a ABRAEC, a aprovação da MP 1.357 também representa uma oportunidade para o Congresso avançar em uma discussão mais ampla sobre o futuro da tributação das remessas internacionais, especialmente diante da implementação da Reforma Tributária. Além de converter a medida em lei, é necessário construir uma solução duradoura para todo o regime das remessas expressas.

“A questão central para o setor é previsibilidade. Empresas de transporte internacional expresso de cargas precisam conhecer as regras com antecedência para planejar rotas, infraestrutura, tecnologia e investimentos. O Brasil precisa construir uma política de longo prazo para as remessas internacionais, conciliando arrecadação, controle aduaneiro, competitividade e eficiência logística”, conclui Lara.

Fonte: Arteiras Comunicação

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