x

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Mora fora do Brasil? Novas regras de imposto e herança exigem atenção

Mudanças na tributação de rendimentos, investimentos e transmissões patrimoniais ampliam a necessidade de planejamento para brasileiros residentes no exterior.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Mora fora do Brasil? Novas regras de imposto e herança exigem atenção

Brasileiros que vivem no exterior, mas mantêm patrimônio, rendimentos, investimentos ou vínculos familiares no Brasil, precisam redobrar a atenção com as regras tributárias e sucessórias. A situação fiscal do contribuinte pode variar conforme a forma como a saída do país foi formalizada, enquanto mudanças recentes ampliaram o debate sobre a tributação de heranças e doações envolvendo bens ou pessoas no exterior.

O tema ganha importância para quem possui, por exemplo, imóveis alugados no Brasil, aplicações financeiras, participação em empresas ou patrimônio distribuído entre diferentes países. Nesses casos, a falta de planejamento pode resultar em tributação em mais de uma jurisdição, além de problemas na regularização fiscal.

Saída do Brasil não encerra automaticamente a residência fiscal

Um dos principais pontos de atenção é a residência fiscal. Morar fisicamente fora do Brasil não significa, por si só, que a pessoa deixou automaticamente de ser considerada residente fiscal no país.

Quem deixa o Brasil em caráter definitivo deve observar os procedimentos previstos pela Receita Federal para comunicar a mudança de condição. A regularização envolve a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme os prazos e a situação de cada contribuinte.

De acordo com as regras da Receita, a pessoa que deixa o país em caráter permanente sem apresentar a comunicação pode continuar sendo considerada residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Depois desse período, a condição de não residente pode ser caracterizada, observadas as regras aplicáveis.

A advogada Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional, alerta que a falta de formalização pode gerar consequências para quem continua mantendo rendimentos e patrimônio em diferentes países.“Existe um mito de que quem mora fora não precisa se preocupar com o fisco brasileiro. É o contrário. Quem não formaliza a saída pode continuar sendo tratado como residente fiscal no Brasil e ser cobrado aqui sobre tudo o que ganha no mundo”, afirma.

O que muda para quem se torna não residente?

Após a caracterização da condição de não residente, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras específicas aplicáveis a quem vive no exterior.

A Receita Federal informa que rendimentos pagos por fontes brasileiras a não residentes podem estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a natureza do rendimento. A venda de bens e direitos localizados no Brasil, por exemplo, continua sujeita à tributação sobre ganho de capital nas condições previstas na legislação.

Por isso, a mudança de residência fiscal não significa o fim das obrigações tributárias no Brasil. Ela altera, na verdade, a forma como determinados rendimentos e operações passam a ser tributados.

A Receita também atualizou as orientações para regularização de brasileiros que vivem fora e não formalizaram a saída. Dependendo do tempo transcorrido desde a mudança, o contribuinte ainda pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva em atraso para regularizar sua situação.

Heranças e doações no exterior entram no radar

Outro ponto que exige atenção é a tributação de heranças e doações com elementos internacionais.

A Emenda Constitucional nº 132, da Reforma Tributária, alterou as regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e abriu caminho para a cobrança do imposto estadual em situações envolvendo pessoas residentes no exterior ou bens localizados fora do Brasil.

O tema pode alcançar situações como:

  1. Herdeiro residente no exterior;
  2. Doador que mora fora do Brasil;
  3. Bens localizados em outro país;
  4. Patrimônio distribuído entre diferentes jurisdições;
  5. Inventários ou processos sucessórios com conexão internacional.

Antes das mudanças constitucionais, a cobrança do ITCMD em determinadas situações internacionais enfrentava limitações diante da ausência de uma lei complementar federal que regulamentasse o tema.

Agora, famílias com patrimônio em mais de um país precisam acompanhar com atenção as regras aplicáveis em cada estado e também a legislação do país onde estão localizados os bens ou onde residem os envolvidos.

Risco de dupla tributação exige planejamento

Um dos principais riscos para famílias com patrimônio internacional é a possibilidade de incidência tributária em mais de uma jurisdição.

Isso pode ocorrer porque diferentes países possuem regras próprias para determinar onde uma pessoa é considerada residente fiscal, como rendimentos são tributados e onde uma herança deve ser tributada.

Segundo Mayra Maltz, o planejamento prévio pode fazer diferença significativa para famílias que possuem patrimônio internacional.

“Uma família com patrimônio em dois países pode acabar pagando imposto duas vezes sobre a mesma herança se ninguém olhar para isso antes. Verificar os tratados, escolher onde estruturar os bens e antecipar a sucessão em vida faz uma diferença enorme no que sobra para os herdeiros”, afirma.

A existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, a origem dos rendimentos, a localização dos bens e as regras do país de residência são alguns dos fatores que precisam ser avaliados.

Investimentos, imóveis e empresas também exigem revisão

A atenção não se limita às heranças.

Brasileiros que vivem no exterior e mantêm imóveis alugados, investimentos financeiros ou participação em empresas brasileiras também precisam avaliar como esses rendimentos são tributados após a mudança de residência fiscal.

A situação pode se tornar ainda mais complexa quando o contribuinte mantém bens em diversos países. Nesse cenário, uma estrutura patrimonial criada anos antes pode deixar de ser adequada diante de mudanças na legislação tributária ou nas regras sucessórias.

Contabilidade e planejamento ganham importância

Para brasileiros que vivem fora do país, a análise da situação fiscal exige atenção conjunta às regras brasileiras e às normas do país onde o contribuinte passou a residir.

A definição da residência fiscal, a origem dos rendimentos, a existência de tratados internacionais e a localização dos bens podem mudar completamente o tratamento tributário aplicável.

Nesse contexto, o acompanhamento contábil e tributário se torna essencial para evitar problemas como declarações incorretas, multas, dupla tributação e dificuldades na administração ou transmissão do patrimônio.

A principal recomendação é revisar a situação fiscal antes ou logo após a mudança para o exterior e manter atualizadas as informações sobre patrimônio e rendimentos nos países envolvidos. Para famílias com patrimônio internacional, o planejamento sucessório também passa a ser uma etapa importante diante das novas regras e da ampliação da atenção sobre heranças e doações com conexão internacional.

Com informações do Estadão


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies