O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão foi tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A suspensão havia sido determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação. O processo foi levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscada uma solução consensual para as questões apresentadas pelas partes.
O que está em discussão na NR-1
A controvérsia envolve mudanças na NR-1 que passaram a exigir dos empregadores a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
As alterações são questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade contesta a aplicação das novas exigências e as consequências previstas para os empregadores em caso de descumprimento.
Segundo a confederação, a norma não apresenta parâmetros suficientemente claros para orientar os empregadores e os responsáveis pela fiscalização sobre como os fatores de riscos psicossociais devem ser avaliados.
A entidade também aponta dúvidas quanto aos requisitos necessários para a aplicação das penalidades relacionadas às exigências estabelecidas pela regulamentação.
Por que as sanções foram suspensas?
Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça considerou necessário criar espaço para discutir os questionamentos apresentados na ação. A medida alcança as multas e outras sanções relacionadas às exigências envolvendo os riscos psicossociais previstas na norma.
Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, as mudanças resultaram de um processo de diálogo entre representantes do Estado, empregadores e trabalhadores.
Apesar disso, o relator entendeu que ainda existem questões que precisam ser esclarecidas no âmbito da ação judicial.
STF busca solução consensual para a controvérsia
A ADPF 1316 foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por determinação do ministro André Mendonça.
O objetivo é buscar uma solução consensual entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos na discussão. A iniciativa considera os questionamentos apresentados pela entidade sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.
A discussão no STF, portanto, permanece relacionada aos pontos questionados na ação, enquanto a suspensão das sanções continua válida dentro do período estabelecido pela decisão liminar.
Impactos para a classe contábil
Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, dentro do prazo estabelecido pelo STF. O tema envolve obrigações atribuídas aos empregadores e, por isso, pode fazer parte das orientações prestadas por profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas.
A suspensão também coloca em evidência a necessidade de acompanhamento da tramitação da ADPF 1316, especialmente diante da busca por uma solução consensual entre as partes envolvidas. Eventuais desdobramentos poderão alterar o cenário discutido no processo.
Enquanto a controvérsia é analisada pelo STF, profissionais da contabilidade que orientam empresas sobre questões trabalhistas devem acompanhar as decisões relacionadas à ação e às regras da NR-1, considerando o período de suspensão das sanções definido pelo Tribunal.












