Contratos firmados sob as regras tributárias atuais, mas que continuarão produzindo efeitos em 2027, merecem entrar ainda neste ano no planejamento das empresas para a Reforma Tributária.
O motivo está em uma mudança importante no calendário de transição: 2027 marca a extinção de PIS e Cofins e o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da continuidade da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, em 2027 e 2028 haverá cobrança da CBS conforme as regras da transição e do IBS à alíquota prevista para essa etapa, além da redução a zero do IPI para a maior parte dos produtos e da entrada do Imposto Seletivo.
Consulte o cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo
Para contratos que atravessam essa mudança, a questão não se limita à substituição do nome de um tributo por outro. A nova sistemática pode alterar formação de créditos, custos efetivos, fluxo financeiro e composição dos preços considerados quando o negócio foi originalmente negociado.
Por que contratos precisam ser revisados antes de 2027?
Um contrato firmado em 2025 ou 2026 pode ter sido precificado considerando PIS, Cofins, ICMS, ISS e demais regras vigentes no momento da negociação.
Se a execução continuar em 2027, parte dessa estrutura tributária será diferente.
A CBS foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. Já a transição de ICMS e ISS para o IBS ocorrerá gradualmente nos anos seguintes, até a vigência integral do novo modelo em 2033.
Isso significa que contratos de execução continuada podem atravessar mais de uma etapa da transição tributária.
A revisão antecipada permite identificar se a equação econômica utilizada na contratação continuará fazendo sentido quando os novos tributos passarem a produzir efeitos.
Mudança nos créditos pode alterar custo efetivo
Um dos principais pontos de análise está na não cumulatividade de IBS e CBS.
O novo modelo estabelece regras próprias para apropriação e utilização de créditos. Por isso, não é suficiente comparar apenas a alíquota atualmente incidente com a que será aplicada no novo sistema.
É necessário analisar também os créditos que poderão ser apropriados nas aquisições realizadas pela empresa.
Uma operação que aparentemente apresente aumento de tributação na saída, por exemplo, pode gerar resultado diferente quando são considerados os créditos sobre os custos e aquisições envolvidos.
O inverso também merece atenção: contratos precificados com determinada expectativa de custo tributário podem apresentar margem diferente caso a empresa não consiga aproveitar créditos na proporção projetada.
Por isso, compras, fiscal, contabilidade, financeiro e jurídico precisam participar da revisão, principalmente em contratos de longo prazo ou de valores relevantes.
Cláusulas tributárias merecem atenção
Outro ponto importante são as cláusulas que determinam quem suporta alterações tributárias durante a vigência do contrato.
Há contratos que preveem revisão de preços diante da criação ou extinção de tributos. Outros possuem cláusulas específicas sobre mudança de carga tributária, enquanto determinados instrumentos foram negociados com preços fechados para todo o período.
A entrada da CBS não significa automaticamente que todos esses contratos terão direito a reajuste.
A possibilidade dependerá da redação contratual, natureza da operação, legislação aplicável e impacto efetivamente produzido pela mudança tributária.
Por isso, revisar o contrato não significa necessariamente alterá-lo.
O objetivo inicial é identificar quais instrumentos apresentam risco e quais podem continuar sendo executados sem necessidade de mudança.
Contratos públicos têm regra específica de reequilíbrio
No caso dos contratos com a administração pública, a própria Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu tratamento específico.
O artigo 374 determina que contratos vigentes na entrada em vigor da lei celebrados pela administração pública direta ou indireta, inclusive concessões públicas, sejam ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando houver alteração comprovada da carga tributária efetiva decorrente da instituição do IBS e da CBS.
A apuração desse impacto não considera apenas os tributos incidentes sobre a receita.
A legislação determina que sejam observados também fatores como os efeitos da não cumulatividade sobre aquisições e custos e a possibilidade de repassar a terceiros o encargo financeiro dos novos tributos.
Essa regra específica dos contratos públicos reforça um princípio importante para as empresas: não basta olhar para a alíquota nominal para medir o impacto da Reforma sobre um contrato.
Contratos de longo prazo exigem atenção especial
Quanto maior o prazo de execução, maior tende a ser a exposição às diferentes etapas da transição.
Um contrato iniciado em 2026 e encerrado em 2027 já atravessa a substituição de PIS/Cofins pela CBS.
Contratos que permaneçam vigentes a partir de 2029 enfrentarão ainda o início da transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.
Segundo o calendário oficial, a participação do IBS cresce progressivamente entre 2029 e 2032 enquanto ICMS e ISS são reduzidos. Em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor.
Assim, contratos plurianuais podem atravessar várias configurações tributárias antes de seu encerramento.
Preço negociado hoje pode não representar o mesmo resultado em 2027
A formação de preços é um dos principais motivos para antecipar a revisão.
Empresas normalmente precificam contratos considerando custos, despesas, tributos e margem esperada.
Se uma dessas variáveis muda, o resultado econômico originalmente projetado também pode mudar.
Com IBS e CBS, entram nessa análise fatores como nova sistemática de créditos, tratamento tributário da operação, regime do fornecedor e condições específicas previstas para determinados bens e serviços.
O problema pode aparecer dos dois lados.
Uma empresa pode descobrir que determinado contrato ficou menos rentável com a nova estrutura tributária. Em outras situações, a Reforma pode reduzir o custo tributário efetivo, e o cliente pode questionar a manutenção integral do preço anteriormente negociado.
Cadastro de fornecedores também entra na revisão
A análise não deve ficar limitada ao contrato de venda.
A cadeia de fornecedores influencia diretamente a formação dos créditos no novo modelo.
Por isso, empresas que possuem contratos relevantes para 2027 precisam mapear também quem fornece os insumos utilizados naquela operação e qual será o tratamento tributário dessas aquisições.
Essa avaliação ganha importância especialmente em negócios B2B, nos quais a geração e o aproveitamento dos créditos podem interferir na competitividade comercial.
A revisão contratual, portanto, precisa conversar com o trabalho de revisão cadastral e tributária que muitas empresas já estão realizando para adaptar ERPs e documentos fiscais ao IBS e à CBS.
2026 já é ano de adaptação operacional
Embora parte importante da mudança econômica ocorra em 2027, a implementação operacional começou antes.
Desde 2026, contribuintes já precisam adaptar documentos fiscais eletrônicos para o destaque de IBS e CBS conforme as regras e leiautes definidos para cada documento. A Receita trata 2026 como ano de teste e adaptação do novo sistema.
Confira as orientações oficiais da Reforma Tributária para 2026
A revisão dos contratos faz parte dessa mesma preparação.
Deixar a análise para janeiro de 2027 pode significar descobrir somente durante a execução que determinado preço, cláusula ou fluxo financeiro foi estruturado considerando uma realidade tributária que deixou de existir.
O que empresas devem revisar ainda em 2026?
O primeiro passo é identificar contratos cuja execução ou efeitos financeiros avancem para 2027 e anos posteriores.
A partir desse mapeamento, empresas devem verificar como o preço foi formado, quais tributos foram considerados, como o instrumento trata mudanças legislativas e tributárias e qual será o impacto da nova sistemática de créditos sobre custos e margens.
Contratos com valores relevantes, margens reduzidas, execução prolongada ou grande dependência de insumos merecem prioridade.
Também é importante evitar alterações automáticas sem simulação.
A Reforma Tributária não produzirá necessariamente aumento de carga em todos os contratos, nem autoriza por si só qualquer reajuste. O efeito dependerá das características de cada operação.
Para contadores, essa análise abre mais uma frente de atuação durante a transição: transformar os efeitos tributários projetados em informações que permitam às áreas financeira, comercial e jurídica decidir se determinado contrato precisa ser renegociado, aditado ou simplesmente mantido.
Com 2027 cada vez mais próximo, a revisão contratual deixa de ser uma providência futura e passa a integrar o planejamento que empresas precisam concluir ainda em 2026.












