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Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

Atualização publicada no âmbito do Sped altera e inclui informações nas tabelas da versão 2.1.2 da escrituração.

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Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026, que promove ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização inclui dois novos códigos na Tabela 01, Natureza de Rendimentos e estabelece regras específicas para sua utilização.

As mudanças alcançam situações envolvendo pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de determinadas remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.

Nota técnica cria dois novos códigos

A principal alteração promovida pela Nota Técnica 04/2026 é a inclusão dos códigos 11009 e 20011 na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf.

O código 11009 foi criado para identificar rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal pagos por Estados e municípios, quando o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence à União.

Com a nova classificação, os valores de retenção nessas situações poderão ser corretamente direcionados àDCTFWeb, inclusive nos casos em que o declarante seja um órgão público estadual ou municipal.

Novo código para plataformas digitais

A Nota Técnica também inclui o código 20011, destinado a importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais a título de comissões, corretagens e outras remunerações relacionadas à representação comercial ou à mediação de negócios civis e comerciais.

Segundo as regras da nota técnica, a utilização desse código está vinculada à opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.

As informações deverão ser prestadas por meio do evento R-4080 – Retenção no Recebimento. A previsão é que o código 20011 seja utilizado para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

O que muda na prática para contribuintes?

As alterações não representam uma nova versão completa da EFD-Reinf, mas exigem atenção dos contribuintes e, principalmente, das equipes responsáveis pela escrituração e pelos sistemas utilizados para transmitir as informações.

Na prática, será necessário verificar se as operações realizadas pela empresa ou órgão público se enquadram nas novas classificações.

Os principais pontos de atenção são:

  1. Inclusão do código 11009 para determinadas decisões da Justiça estadual e do Distrito Federal;
  2. Criação do código 20011 para remunerações relacionadas a plataformas digitais;
  3. Utilização do evento R-4080 nos casos previstos para o novo código;
  4. Atenção à vigência do código 20011, a partir de 1º de outubro de 2026;
  5. Atualização dos sistemas e cadastros para garantir a classificação correta dos rendimentos.

A correta utilização dos códigos é importante para evitar inconsistências na escrituração e problemas na integração das informações com a DCTFWeb.

Atualização mantém versão 2.1.2 da EFD-Reinf

A Nota Técnica 04/2026 promove ajustes diretamente nas tabelas da versão 2.1.2, que continua sendo a referência para a escrituração.

Por isso, profissionais da contabilidade, departamentos fiscais, órgãos públicos e empresas que realizam as operações abrangidas devem acompanhar a atualização e avaliar a necessidade de adequação dos seus sistemas antes do início da vigência das novas regras.

A Nota Técnica 04/2026 foi publicada no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), juntamente com o detalhamento das alterações realizadas nas tabelas da EFD-Reinf.

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