Empresas do Simples Nacional terão uma decisão tributária importante pela frente em setembro de 2026, mas poderão precisar fazê-la antes de conhecer um dos elementos relevantes para as simulações: a nova alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre 1º e 30 de setembro, os optantes poderão escolher se mantêm IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou se passam a apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A escolha feita neste ano valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reconheceu que o calendário da opção pode não coincidir com a divulgação da nova alíquota de referência. Por isso, a regulamentação prevê que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar o prazo final para cancelamento da opção.
Setembro terá decisão sobre IBS e CBS
A Reforma Tributária criou uma possibilidade inédita para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A empresa poderá continuar sendo optante do Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nesse modelo, chamado informalmente de “Simples Híbrido”, os demais tributos continuam submetidos ao Simples, enquanto IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
É importante diferenciar essa escolha da própria opção pelo Simples Nacional. São decisões distintas.
Problema está na informação disponível para decidir
A escolha entre os dois modelos exige comparação dos efeitos tributários de cada alternativa.
Não basta verificar quanto a empresa atualmente paga no DAS. É necessário projetar como IBS e CBS se comportarão no regime regular e comparar esse resultado com a tributação dentro do Simples.
Entre os fatores que podem interferir na decisão estão a composição das receitas, perfil dos clientes, estrutura de custos, créditos gerados pelas aquisições e posição da empresa dentro da cadeia de fornecimento.
A dificuldade é que a janela de setembro poderá chegar antes da publicação da nova alíquota de referência da CBS.
A regulamentação do próprio CGSN faz referência expressa a essa possibilidade ao admitir a prorrogação do prazo para cancelamento conforme a data em que a nova alíquota for publicada.
Isso significa que empresas e contadores podem precisar realizar as primeiras simulações trabalhando com as informações disponíveis naquele momento e posteriormente reavaliar a decisão.
Opção poderá ser cancelada até novembro
Existe uma espécie de período de revisão da escolha.
Pelas regras atualmente estabelecidas, quem optar em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
Se a publicação da nova alíquota de referência da CBS ocorrer em momento que prejudique essa reavaliação, o CGSN poderá postergar a data final para o cancelamento.
Essa previsão ganha importância porque permite que uma empresa faça a opção em setembro e, diante de novas informações divulgadas posteriormente, revise as simulações antes de 2027.
A eventual prorrogação, porém, não é automática. A regra autoriza o Comitê Gestor a ampliar o prazo em função da data de publicação da alíquota.
Portanto, enquanto não houver ato específico estabelecendo nova data, o prazo a considerar continua sendo 30 de novembro.
Escolha não deve considerar apenas a alíquota
Mesmo quando a alíquota estiver definida, comparar apenas percentuais pode levar a uma decisão incompleta.
Uma das principais diferenças entre manter IBS e CBS no Simples e recolhê-los pelo regime regular está na sistemática de créditos.
No regime regular, a empresa passa a se submeter às regras gerais dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação de créditos.
Já a permanência dos tributos dentro do Simples possui tratamento próprio.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes dependendo da composição das compras e vendas e do perfil dos clientes.
Empresas B2B exigem análise especial
O tema ganha ainda mais relevância para empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas.
Na cadeia B2B, o tratamento dos créditos tributários pode interferir na relação entre fornecedor e comprador.
Por isso, a análise precisa considerar não somente quanto a empresa pagará de IBS e CBS, mas também os efeitos que sua escolha poderá produzir na cadeia comercial.
Uma empresa com grande volume de vendas para consumidores finais pode chegar a um resultado diferente de outra que tenha praticamente toda sua receita proveniente de operações com outras empresas.
Da mesma forma, o volume e a natureza das aquisições realizadas pela empresa influenciam a avaliação do regime regular.
Setembro concentra duas decisões diferentes
Há ainda outro fator que pode gerar confusão.
Setembro de 2026 terá duas opções tributárias distintas relacionadas ao Simples Nacional.
A primeira é destinada às empresas que não estão atualmente no regime e pretendem ingressar no Simples em 2027. Para elas, a solicitação também ocorrerá entre 1º e 30 de setembro.
A segunda é justamente a escolha sobre como recolher IBS e CBS.
Quem já está regularmente no Simples e pretende continuar com os novos tributos dentro da guia única não precisa fazer uma nova opção pelo Simples nem solicitar o recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular.
A Receita esclarece que, na ausência dessa segunda opção, os dois tributos permanecerão dentro do regime único no primeiro semestre de 2027.
Veja as orientações da Receita sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro
Empresa terá nova oportunidade em março
A decisão de setembro também não define necessariamente todo o ano de 2027.
Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS agora permanecerá com os tributos dentro do Simples durante o primeiro semestre.
Depois, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem desejar adotar o regime regular no segundo semestre. Nesse caso, a opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.
Isso transforma a escolha de IBS e CBS em uma decisão de caráter semestral, permitindo que empresas reavaliem seu cenário ao longo da implementação da Reforma.
Contadores precisarão trabalhar com cenários
Para os profissionais contábeis, a proximidade da janela de setembro aumenta a necessidade de antecipar as simulações.
Esperar pela divulgação de todas as informações definitivas pode reduzir o tempo disponível para avaliar clientes individualmente antes do encerramento da opção.
O caminho tende a ser trabalhar com cenários, atualizando os cálculos conforme novas informações oficiais forem divulgadas.
A análise pode considerar faturamento projetado, composição das receitas, compras que potencialmente geram créditos, perfil B2B ou B2C, margens e estrutura da cadeia de fornecedores.
Depois da divulgação da nova alíquota de referência da CBS, os cálculos poderão ser atualizados para verificar se a opção realizada continua vantajosa.
A possibilidade de cancelamento até novembro e de eventual extensão desse prazo pelo CGSN, funciona justamente como uma janela para essa reavaliação.
Escolha de setembro exige planejamento, não decisão automática
A antecipação do calendário coloca 2026 como um ano decisivo para empresas do Simples.
Em setembro, contribuintes poderão definir um modelo que produzirá efeitos somente a partir de janeiro, em um cenário no qual alguns parâmetros da Reforma ainda estão sendo consolidados.
Isso não significa, porém, que a empresa deva aguardar passivamente pela alíquota definitiva.
A decisão sobre IBS e CBS envolve elementos que já podem ser analisados agora, como perfil de clientes, fornecedores, estrutura de custos, possibilidade de creditamento e participação das vendas B2B.
A alíquota será mais uma variável importante dentro desse cálculo.
Para os contadores, o desafio será justamente separar essas etapas: realizar simulações preliminares antes de setembro, acompanhar a divulgação das informações oficiais e recalcular os cenários antes do encerramento do prazo de desistência.
Assim, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou levá-los para o regime regular deixa de ser uma simples opção dentro do Portal do Simples Nacional e passa a exigir planejamento tributário individualizado para cada empresa.













