x

SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional pode decidir modelo de IBS e CBS antes de conhecer alíquota definitiva

Empresas terão de avaliar em setembro se mantêm os novos tributos dentro do regime único ou adotam o recolhimento regular; CGSN poderá ampliar prazo para desistência conforme data de publicação da nova alíquota da CBS.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Simples Nacional pode decidir modelo de IBS e CBS antes de conhecer alíquota definitiva

Empresas do Simples Nacional terão uma decisão tributária importante pela frente em setembro de 2026, mas poderão precisar fazê-la antes de conhecer um dos elementos relevantes para as simulações: a nova alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre 1º e 30 de setembro, os optantes poderão escolher se mantêm IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou se passam a apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha feita neste ano valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reconheceu que o calendário da opção pode não coincidir com a divulgação da nova alíquota de referência. Por isso, a regulamentação prevê que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar o prazo final para cancelamento da opção.

Setembro terá decisão sobre IBS e CBS

A Reforma Tributária criou uma possibilidade inédita para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa poderá continuar sendo optante do Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Nesse modelo, chamado informalmente de “Simples Híbrido”, os demais tributos continuam submetidos ao Simples, enquanto IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

É importante diferenciar essa escolha da própria opção pelo Simples Nacional. São decisões distintas.

Problema está na informação disponível para decidir

A escolha entre os dois modelos exige comparação dos efeitos tributários de cada alternativa.

Não basta verificar quanto a empresa atualmente paga no DAS. É necessário projetar como IBS e CBS se comportarão no regime regular e comparar esse resultado com a tributação dentro do Simples.

Entre os fatores que podem interferir na decisão estão a composição das receitas, perfil dos clientes, estrutura de custos, créditos gerados pelas aquisições e posição da empresa dentro da cadeia de fornecimento.

A dificuldade é que a janela de setembro poderá chegar antes da publicação da nova alíquota de referência da CBS.

A regulamentação do próprio CGSN faz referência expressa a essa possibilidade ao admitir a prorrogação do prazo para cancelamento conforme a data em que a nova alíquota for publicada.

Isso significa que empresas e contadores podem precisar realizar as primeiras simulações trabalhando com as informações disponíveis naquele momento e posteriormente reavaliar a decisão.

Opção poderá ser cancelada até novembro

Existe uma espécie de período de revisão da escolha.

Pelas regras atualmente estabelecidas, quem optar em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

Se a publicação da nova alíquota de referência da CBS ocorrer em momento que prejudique essa reavaliação, o CGSN poderá postergar a data final para o cancelamento.

Essa previsão ganha importância porque permite que uma empresa faça a opção em setembro e, diante de novas informações divulgadas posteriormente, revise as simulações antes de 2027.

A eventual prorrogação, porém, não é automática. A regra autoriza o Comitê Gestor a ampliar o prazo em função da data de publicação da alíquota.

Portanto, enquanto não houver ato específico estabelecendo nova data, o prazo a considerar continua sendo 30 de novembro.

Escolha não deve considerar apenas a alíquota

Mesmo quando a alíquota estiver definida, comparar apenas percentuais pode levar a uma decisão incompleta.

Uma das principais diferenças entre manter IBS e CBS no Simples e recolhê-los pelo regime regular está na sistemática de créditos.

No regime regular, a empresa passa a se submeter às regras gerais dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação de créditos.

Já a permanência dos tributos dentro do Simples possui tratamento próprio.

Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes dependendo da composição das compras e vendas e do perfil dos clientes.

Empresas B2B exigem análise especial

O tema ganha ainda mais relevância para empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas.

Na cadeia B2B, o tratamento dos créditos tributários pode interferir na relação entre fornecedor e comprador.

Por isso, a análise precisa considerar não somente quanto a empresa pagará de IBS e CBS, mas também os efeitos que sua escolha poderá produzir na cadeia comercial.

Uma empresa com grande volume de vendas para consumidores finais pode chegar a um resultado diferente de outra que tenha praticamente toda sua receita proveniente de operações com outras empresas.

Da mesma forma, o volume e a natureza das aquisições realizadas pela empresa influenciam a avaliação do regime regular.

Setembro concentra duas decisões diferentes

Há ainda outro fator que pode gerar confusão.

Setembro de 2026 terá duas opções tributárias distintas relacionadas ao Simples Nacional.

A primeira é destinada às empresas que não estão atualmente no regime e pretendem ingressar no Simples em 2027. Para elas, a solicitação também ocorrerá entre 1º e 30 de setembro.

A segunda é justamente a escolha sobre como recolher IBS e CBS.

Quem já está regularmente no Simples e pretende continuar com os novos tributos dentro da guia única não precisa fazer uma nova opção pelo Simples nem solicitar o recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular.

A Receita esclarece que, na ausência dessa segunda opção, os dois tributos permanecerão dentro do regime único no primeiro semestre de 2027.

Veja as orientações da Receita sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

Empresa terá nova oportunidade em março

A decisão de setembro também não define necessariamente todo o ano de 2027.

Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS agora permanecerá com os tributos dentro do Simples durante o primeiro semestre.

Depois, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem desejar adotar o regime regular no segundo semestre. Nesse caso, a opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.

Isso transforma a escolha de IBS e CBS em uma decisão de caráter semestral, permitindo que empresas reavaliem seu cenário ao longo da implementação da Reforma.

Contadores precisarão trabalhar com cenários

Para os profissionais contábeis, a proximidade da janela de setembro aumenta a necessidade de antecipar as simulações.

Esperar pela divulgação de todas as informações definitivas pode reduzir o tempo disponível para avaliar clientes individualmente antes do encerramento da opção.

O caminho tende a ser trabalhar com cenários, atualizando os cálculos conforme novas informações oficiais forem divulgadas.

A análise pode considerar faturamento projetado, composição das receitas, compras que potencialmente geram créditos, perfil B2B ou B2C, margens e estrutura da cadeia de fornecedores.

Depois da divulgação da nova alíquota de referência da CBS, os cálculos poderão ser atualizados para verificar se a opção realizada continua vantajosa.

A possibilidade de cancelamento até novembro e de eventual extensão desse prazo pelo CGSN, funciona justamente como uma janela para essa reavaliação.

Escolha de setembro exige planejamento, não decisão automática

A antecipação do calendário coloca 2026 como um ano decisivo para empresas do Simples.

Em setembro, contribuintes poderão definir um modelo que produzirá efeitos somente a partir de janeiro, em um cenário no qual alguns parâmetros da Reforma ainda estão sendo consolidados.

Isso não significa, porém, que a empresa deva aguardar passivamente pela alíquota definitiva.

A decisão sobre IBS e CBS envolve elementos que já podem ser analisados agora, como perfil de clientes, fornecedores, estrutura de custos, possibilidade de creditamento e participação das vendas B2B.

A alíquota será mais uma variável importante dentro desse cálculo.

Para os contadores, o desafio será justamente separar essas etapas: realizar simulações preliminares antes de setembro, acompanhar a divulgação das informações oficiais e recalcular os cenários antes do encerramento do prazo de desistência.

Assim, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou levá-los para o regime regular deixa de ser uma simples opção dentro do Portal do Simples Nacional e passa a exigir planejamento tributário individualizado para cada empresa.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies