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REFORMA TRIBUTÁRIA

Empresas do Simples terão nova regra para apuração mensal em 2027

Extinção do regime de caixa na apuração do Simples Nacional está ligada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e exigirá atenção ao fluxo de recebimentos.

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Empresas do Simples terão nova regra para apuração mensal em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deixarão de poder utilizar o regime de caixa para calcular os tributos devidos mensalmente. A mudança faz parte da adequação do regime às novas regras da Reforma Tributária e torna obrigatória a apuração com base no regime de competência.

Hoje, a empresa pode escolher entre calcular os tributos considerando a receita efetivamente recebida ou a receita auferida no período. Com a alteração, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deverá considerar o faturamento da operação, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido pelo empresário.

Como funciona a regra atualmente?

Até o fim de 2026, as empresas do Simples Nacional podem optar entre dois modelos de reconhecimento da receita para fins de apuração dos tributos.

No regime de competência, a receita é considerada no momento em que ocorre a venda ou a prestação do serviço, independentemente da data em que o cliente fará o pagamento.

Já no regime de caixa, a tributação ocorre com base no valor efetivamente recebido pela empresa.

Assim, uma empresa que emite uma nota fiscal em dezembro, mas recebe o pagamento apenas em janeiro, pode, atualmente, considerar essa receita somente no período do recebimento, caso tenha optado pelo regime de caixa.

A partir de 2027, essa possibilidade deixará de existir para a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional.

Receita será reconhecida mesmo sem pagamento

Com a nova regra, o momento da emissão do documento fiscal ou da realização da venda ou prestação de serviço passa a ser determinante para o reconhecimento da receita bruta.

Isso significa que uma empresa poderá ter de recolher os tributos referentes a uma operação antes mesmo de receber o valor do cliente.

A mudança pode ter impacto principalmente em negócios que trabalham com prazos longos de pagamento, vendas parceladas ou clientes inadimplentes. Nesses casos, o empresário precisará ter maior controle sobre o fluxo de caixa, já que a obrigação tributária poderá surgir antes da entrada efetiva do dinheiro.

Alteração está ligada à Reforma Tributária

O fim da opção pelo regime de caixa decorre das mudanças promovidas na legislação do Simples Nacional pela Reforma Tributária.

Segundo as informações divulgadas sobre a nova regulamentação, a alteração está relacionada à nova redação do artigo 18, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, modificada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025. A regulamentação do Simples também vem sendo atualizada para incorporar o IBS e a CBS e adequar o regime ao novo modelo tributário.

A partir de 2027, o documento fiscal ganha ainda mais relevância na definição da receita e na apuração das obrigações tributárias das empresas.

O que acontece com valores ainda não recebidos?

Uma das principais dúvidas envolve as receitas faturadas até 31 de dezembro de 2026 que ainda não tenham sido recebidas quando entrar em vigor a nova regra.

A orientação divulgada sobre a mudança indica que a transição exige atenção especial aos valores a receber. A legislação da Reforma Tributária não detalha expressamente o tratamento de todos esses saldos, mas as regras já existentes para a mudança do regime de caixa para o regime de competência preveem que receitas ainda não recebidas possam precisar integrar a base de cálculo para evitar que operações fiquem sem tributação durante a transição.

Por isso, empresas que atualmente utilizam o regime de caixa deverão revisar antecipadamente suas contas a receber e seus registros fiscais e contábeis.

Mudança exige atenção ao fluxo de caixa

Na prática, o fim do regime de caixa pode representar um desafio adicional para empresas que dependem do recebimento dos clientes para cumprir suas obrigações tributárias.

Imagine uma empresa que realiza uma venda de R$ 50 mil em janeiro de 2027, mas concede ao cliente um prazo de 90 dias para pagamento. Pelo novo modelo de apuração, a receita deverá ser reconhecida quando a operação ocorrer, e não apenas quando os R$ 50 mil entrarem no caixa.

Por isso, a gestão financeira e a definição dos prazos concedidos aos clientes deverão ganhar ainda mais importância.

Empresas que possuem índices elevados de inadimplência também precisarão acompanhar de perto os efeitos da mudança, já que a obrigação tributária não estará necessariamente vinculada ao recebimento efetivo da venda.

Contabilidade terá papel importante na adaptação

A mudança também aumenta a necessidade de integração entre os setores fiscal, financeiro e contábil.

Os escritórios de contabilidade deverão orientar seus clientes sobre os impactos da nova sistemática e revisar procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais, contas a receber e formação de preços.

A adequação deverá ocorrer em paralelo a outras mudanças previstas para 2027, quando começa uma nova etapa da Reforma Tributária, incluindo a entrada em vigor da CBS e novas possibilidades de recolhimento para empresas do Simples Nacional.

Com isso, empresas que hoje utilizam o regime de caixa têm até o fim de 2026 para se preparar para uma mudança que pode afetar diretamente o planejamento financeiro. A partir de 1º de janeiro de 2027, a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional deverá seguir, obrigatoriamente, o regime de competência.

Com informações da IOB Notícias


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