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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Supremo confirma impedimento à recuperação judicial por devedor contumaz

Corte validou dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que restringe o acesso à recuperação judicial e permite a conversão do processo em falência em determinadas situações.

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Supremo confirma impedimento à recuperação judicial por devedor contumaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra que impede contribuintes classificados como devedores contumazes de pedir recuperação judicial ou de continuar em processos de recuperação já em andamento. A decisão valida dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225/2026.

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Corte confirmou a possibilidade de aplicação da restrição às empresas enquadradas legalmente como devedoras contumazes.

Quem é considerado devedor contumaz?

A decisão não se aplica a qualquer empresa ou contribuinte que possua débitos tributários.

Pela Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz depende da presença simultânea de características relacionadas à substancialidade, reiteração e ausência de justificativa para a inadimplência.

Na esfera federal, entre os critérios divulgados pela Receita Federal, estão débitos tributários irregulares de, no mínimo, R$ 15 milhões, que também ultrapassem 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, além da manutenção da inadimplência em períodos definidos pela legislação.

A classificação também não é automática. O processo administrativo deve observar o contraditório e a ampla defesa, e a legislação prevê situações que podem afastar a caracterização da contumácia, como determinadas dificuldades econômicas ou controvérsias jurídicas sobre os débitos.

O que decidiu o STF?

O dispositivo questionado pela OAB está previsto no artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 225/2026.

A norma estabelece como uma das medidas aplicáveis ao devedor contumaz o impedimento da “propositura de recuperação judicial ou de prosseguimento desta”, podendo a recuperação ser convertida em falência a pedido da Fazenda Pública.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, entendeu que a medida não representa uma restrição indistinta a todos os contribuintes inadimplentes. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a regra é direcionada a empresas que atendam aos requisitos específicos previstos na legislação para a qualificação como devedoras contumazes.

Para o relator, a medida busca combater modelos de negócio estruturados sobre a inadimplência tributária sistemática e preservar a livre concorrência em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

OAB questionava acesso à recuperação judicial

Na ADI, o Conselho Federal da OAB argumentou que a restrição teria caráter punitivo e poderia transformar a situação fiscal da empresa em um obstáculo ao acesso a um instrumento destinado à superação da crise empresarial.

A entidade também sustentou que a norma poderia contrariar princípios como a livre iniciativa, a função social da empresa, o acesso à Justiça e o devido processo legal.

Outro ponto levantado foi o risco de a regra funcionar como uma forma indireta de cobrança de tributos, prática conhecida no direito tributário como sanção política.

O STF, porém, validou o dispositivo ao considerar que a restrição possui aplicação específica e depende de uma qualificação formal do contribuinte como devedor contumaz, com observância dos critérios e do procedimento previstos em lei.

Recuperação judicial pode ser convertida em falência

A decisão tem impacto não apenas sobre empresas que pretendem iniciar um processo de recuperação judicial.

Pelo dispositivo validado, uma companhia já em recuperação judicial também pode ser atingida pela regra caso seja enquadrada como devedora contumaz. Nessa hipótese, a Fazenda Pública correspondente pode solicitar a conversão do processo em falência.

Na prática, a medida reforça as consequências previstas para empresas cuja inadimplência tributária seja considerada relevante, reiterada e injustificada, diferenciando esses casos das situações de dificuldades financeiras pontuais ou de débitos tributários isolados.

A legislação também prevê outras restrições ao devedor contumaz, como impedimentos relacionados à obtenção de determinados benefícios fiscais, à participação em licitações e à formalização de determinados vínculos com a administração pública.

Decisão reforça combate à inadimplência como estratégia

O julgamento ocorre em meio ao fortalecimento das regras voltadas ao combate à chamada inadimplência tributária estrutural, situação em que a falta de pagamento de tributos deixa de ser consequência de uma dificuldade financeira temporária e passa a integrar a própria estratégia econômica da empresa.

O entendimento do STF reforça a possibilidade de tratamento jurídico diferenciado para contribuintes classificados como devedores contumazes, desde que sejam observados os requisitos legais e as garantias do processo administrativo.

Para as empresas, a decisão também destaca a importância de diferenciar uma crise financeira que pode justificar a busca pela recuperação judicial de situações em que a inadimplência tributária é reiterada e utilizada como vantagem competitiva.

Com a validação da norma, permanece em vigor a restrição prevista no Código de Defesa do Contribuinte, consolidando mais uma consequência para os contribuintes formalmente enquadrados como devedores contumazes.

Com informações do Jota Info


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