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REFORMA TRIBUTÁRIA

OAB/SP lança cartilha sobre a Reforma Tributária na advocacia

Cartilha aborda impactos da transição tributária em honorários, contratos, emissão de notas, regimes e gestão dos escritórios.

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OAB/SP lança cartilha sobre a Reforma Tributária na advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) lançou nesta terça-feira (25) a cartilha Reforma Tributária Aplicável à Advocacia”, elaborada pela Comissão de Direito Tributário da entidade. O material reúne orientações para advogados autônomos e escritórios sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do consumo e as providências necessárias durante o período de transição.

A publicação aborda os efeitos da adoção do modelo de IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e direciona a atenção para decisões relacionadas à tributação dos serviços advocatícios. A versão da cartilha consultada está atualizada em julho de 2026 e tem caráter orientativo, com indicação de que a aplicação de cada situação exige análise individualizada. 

Entre os assuntos tratados estão precificação de honorários, contratos, emissão de notas fiscais, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, sistemas, regimes tributários e organização das informações fiscais. O documento também apresenta um cronograma de implementação e medidas que podem ser adotadas pelos escritórios ao longo da transição.

Reforma muda rotina fiscal e financeira dos escritórios

A cartilha destaca que os efeitos da Reforma Tributária para a advocacia ultrapassam a substituição dos tributos atuais por CBS e IBS. O novo modelo interfere na formação dos preços, na emissão dos documentos fiscais, no aproveitamento de créditos e na relação dos escritórios com clientes e fornecedores. 

No regime regular, determinadas aquisições vinculadas à atividade podem gerar créditos de CBS e IBS, desde que cumpridos os requisitos previstos. Por outro lado, despesas como salários, encargos trabalhistas, pró-labore e distribuição de lucros não geram esses créditos. 

Outro ponto tratado é a redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS aplicáveis aos serviços advocatícios, condicionada ao atendimento dos requisitos legais. A publicação utiliza uma alíquota combinada estimada de 27% apenas como cenário de referência, resultando em 18,9% após a redução, e ressalta que esse percentual não representa uma alíquota definitiva. 

A mudança também exige integração entre faturamento, contabilidade, financeiro, contratos e tecnologia. Segundo a cartilha, informações de cadastro, nota fiscal, pagamento e escrituração deverão permanecer consistentes, inclusive para preservar o tratamento tributário e o aproveitamento de créditos quando cabível. 

Simples Nacional terá mais de uma possibilidade para CBS e IBS

A publicação esclarece que o Simples Nacional não será extinto com a Reforma Tributária. Para os escritórios enquadrados no regime, haverá a possibilidade de manter CBS e IBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais tributos no sistema simplificado. 

No chamado regime híbrido, o escritório permanece no Simples para os tributos mantidos no DAS, enquanto CBS e IBS são calculados separadamente pelo regime regular. Esse modelo permite a apropriação de créditos das aquisições e a transferência de créditos aos clientes, observadas as condições legais. 

A cartilha orienta que a análise considere o perfil da carteira de clientes. Escritórios com predominância de pessoas físicas ou empresas do Simples podem ter uma dinâmica diferente daqueles que atendem empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, para as quais o crédito integral pode ter relevância econômica.

Para o primeiro semestre de 2027, o documento informa que a opção pelo regime regular de CBS e IBS deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Contratos, honorários e fluxo de caixa entram no planejamento

A cartilha recomenda atenção aos contratos de honorários, principalmente aqueles de longa duração ou que envolvam recebimentos posteriores ao início da nova sistemática. Entre os pontos indicados estão a definição sobre eventual acréscimo, destaque ou absorção de CBS e IBS e a previsão de cláusulas de reequilíbrio.

Os reembolsos de despesas também recebem tratamento específico. Quando a despesa é documentada diretamente em nome do cliente, há previsão para que fique fora do valor da operação. Já despesas faturadas em nome do escritório e posteriormente repassadas ao cliente devem ser consideradas na base de cálculo, conforme a cartilha. 

Outro aspecto abordado é o fluxo financeiro. A Reforma prevê mecanismos como o recolhimento pelo adquirente (RAD) e o split payment, que poderá segregar o tributo no momento do pagamento. A publicação orienta que os escritórios considerem os efeitos desses mecanismos sobre recebimentos e capital de giro.

A cartilha também trata de situações específicas da atividade jurídica, como honorários de sucumbência, parcerias entre escritórios e reorganizações societárias. No caso dos honorários de sucumbência, o documento aponta que a incidência de CBS e IBS não está expressamente resolvida e recomenda acompanhamento da regulamentação e da jurisprudência antes da definição de procedimentos. 

O que os escritórios podem fazer durante a transição

Entre as providências indicadas estão a revisão de contratos, atualização de cadastros e códigos tributários, testes dos sistemas de emissão de documentos fiscais e organização dos controles de créditos. A cartilha também recomenda separar despesas profissionais de gastos pessoais ou de uso misto e conferir a documentação dos fornecedores.

Para a definição do regime tributário, o material orienta comparar alternativas considerando receitas, despesas elegíveis, folha de pagamento, perfil dos clientes, custos administrativos e distribuição de resultados. A escolha, portanto, deve ser precedida de simulações que considerem a realidade de cada escritório. 

No caso dos advogados autônomos, a cartilha informa que a obrigação de inscrição cadastral no CNPJ foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A inscrição terá finalidade cadastral e não transformará a pessoa física em pessoa jurídica. O documento recomenda ainda comparar a atuação como pessoa física com a constituição de uma sociedade individual de advocacia.

A orientação geral é que medidas que não dependem da definição das alíquotas finais sejam antecipadas. Entre elas estão a correção de cadastros, a revisão contratual, a classificação das despesas, a atualização dos sistemas e a simulação dos regimes tributários. 

Impacto para a classe contábil

A cartilha reforça a necessidade de participação conjunta entre advocacia, contabilidade, tecnologia e gestão financeira na preparação para a Reforma Tributária. Para os profissionais contábeis que atendem escritórios e advogados, isso envolve acompanhar mudanças nos regimes, créditos, documentos fiscais e controles necessários à nova sistemática. 

O trabalho contábil também deverá considerar o perfil da carteira de clientes dos escritórios na avaliação entre o Simples Nacional integral, o regime híbrido e o regime regular. A análise de receitas e despesas, além da identificação de créditos elegíveis, integra as etapas indicadas pela publicação para a tomada de decisão. 

Com a transição avançando, a atuação contábil passa a se conectar também à revisão de contratos, precificação, sistemas, emissão de notas e gestão do fluxo financeiro. A própria OAB/SP recomenda que a adaptação seja conduzida de forma integrada e com análise individualizada de cada caso. 

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