De 1º a 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional escolhem como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027: dentro da guia unificada, como hoje, ou por fora do DAS, pelo regime regular dos novos tributos, o modelo conhecido como Simples Híbrido. A janela foi aberta pela Resolução CGSN 186/2026, que regulamenta o art. 41 da LC 214/2025.
É a primeira data da Reforma que muda a rotina do escritório contábil. A escolha é feita empresa por empresa. Num escritório com carteira no Simples, isso significa repetir a mesma análise dezenas de vezes em um único mês. Para essa conta, a e-Auditoria colocou no ar o Planejamento Tributário na Reforma, que projeta os dois caminhos de cada cliente, ano a ano, até 2033.
O que a empresa do Simples decide na janela de setembro?
A opção do art. 41 é binária e conjunta. A empresa que escolhe o Simples Híbrido continua optante do Simples Nacional, mas passa a apurar o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime regular, com débito e crédito. Os dois tributos saem juntos. Não existe levar só a CBS para fora e deixar o IBS por dentro, nem o contrário. Os demais tributos da guia unificada seguem no DAS. A mecânica do recolhimento por dentro e por fora está detalhada neste material da e-Auditoria.
A escolha vale para sempre?
Não. A opção de setembro vale para o primeiro semestre de 2027. O art. 40-D da Resolução CGSN 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN 190/2026, fixou o calendário permanente: opção em setembro para o semestre que começa em janeiro, opção em março para o semestre que começa em julho. A empresa que optar em setembro e mudar de ideia pode cancelar a escolha até 30/11/2026. E existe uma trava de retorno: a empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular fica impedida de voltar a recolher por dentro do DAS (art. 41, §5º, da LC 214/2025).
Por que o número de 2026 não serve de referência?
Porque, em 2026, o período de teste do IBS e da CBS não alcança as empresas do Simples: o art. 348, III, “c”, da LC 214/2025 exclui as operações dos optantes das alíquotas-teste de 0,1% e 0,9% que os demais contribuintes já destacam em nota. O contador não tem, nos documentos dos clientes do Simples, um ensaio do que vem pela frente.
E os dois primeiros anos da transição dão uma leitura incompleta. Em 2027 e 2028, o IBS fica em 0,1%, soma das parcelas estadual e municipal (art. 344 da LC 214/2025). O peso financeiro da escolha, nesses dois anos, está na CBS. A conta muda em 2029, quando a alíquota do IBS começa a subir e as do ICMS e do ISS começam a cair, e segue mudando a cada ano até 2033. Uma empresa pode pagar menos por dentro do DAS em 2027 e a saída passar a valer a pena em 2030. O contador que decide olhando apenas um ano corre o risco de acertar o começo do período e errar o resto.
O que muda para as empresas que compram da empresa do Simples?
A carga é metade da conta; a outra metade está no cliente do cliente. Recolhendo por fora do DAS, a empresa do Simples transfere crédito integral de IBS e CBS para a empresa que compra dela. Para a empresa do Simples que vende a outras empresas, esse crédito pode virar um argumento comercial e pesar mais na decisão do que a diferença de carga. Por dentro do DAS, o crédito transferido ao comprador é menor, calculado sobre a alíquota efetiva do Simples (art. 47 da LC 214/2025). A composição da clientela de cada empresa, quanto é venda a consumidor final e quanto é venda a outra empresa, pesa na decisão tanto quanto a alíquota. Um termômetro gratuito da e-Auditoria ajuda a fazer essa primeira triagem da carteira.
Quais empresas não podem escolher?
A empresa do Simples com receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno não participa da opção: para ela, o IBS sai do DAS por imposição e a CBS permanece dentro (art. 13-A da LC 123/2006, na redação do art. 517 da LC 214/2025, regulamentado pelo art. 9º da Resolução CGSN 190/2026). A janela de setembro não trata desses casos. Antes de qualquer simulação, o contador precisa separar, na carteira, as empresas que decidem das que apenas cumprem a regra.
A ferramenta que projeta os dois caminhos
É para essa análise que a e-Auditoria oferece o Planejamento Tributário na Reforma: a ferramenta compara os regimes possíveis na transição, Simples Unificado (com IBS e CBS dentro do DAS), Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real, ano a ano, de 2027 a 2033, e aponta qual paga menos em cada ano. A projeção usa as alíquotas de referência da Nota Técnica do Ministério da Fazenda, que somam 26,5% (IBS de 17,7% e CBS de 8,8%), sujeitas a revisão ao longo da transição.
A simulação roda em dois modos. No modo rápido, o contador informa poucos parâmetros e o sistema completa o restante com médias do setor, documentadas e abertas para ajuste. Serve para rodar a análise cliente a cliente e separar, na carteira, os clientes que exigem estudo aprofundado já na janela de setembro dos que podem esperar a de março. No modo detalhado, a análise parte do PGDAS e das notas fiscais da empresa, e o resultado sai mais fechado. Nos dois casos a ferramenta apresenta as duas leituras, a diferença de carga e o crédito gerado para os clientes pessoa jurídica, e gera o laudo com a identidade visual do escritório, pronto para levar à reunião.
A leitura tem limite declarado. A projeção é uma estimativa direcional: com documentos, a análise fica mais fechada; no modo rápido, ela orienta a conversa e a priorização. O cálculo vem de um motor determinístico amarrado à LC 214/2025, e a inteligência artificial da plataforma organiza o resultado em texto claro, sem calcular nada. A decisão sobre o regime continua sendo do contador junto com o empresário.
Escritórios que já usam a plataforma
A e-Auditoria atende hoje mais de 6.000 contadores usuários e audita mais de 210 mil empresas em seu sistema de inteligência fiscal. O Planejamento Tributário na Reforma opera integrado aos módulos de auditoria e apuração que os escritórios já usam no dia a dia.
Fred Amaral, CEO da e-Auditoria, resume o momento: muitos escritórios estudaram a lei e dominam os conceitos, mas setembro cobra outra coisa, o número na tela, cliente a cliente, dentro de um prazo de 30 dias. A ferramenta existe, segundo o executivo, para o contador abrir a janela com a projeção pronta, em vez de montar a planilha na última semana.
Perguntas frequentes sobre a janela de setembro
Até quando dá para cancelar a opção feita em setembro?
A empresa que optar pelo Simples Híbrido na janela de setembro de 2026 pode cancelar a escolha até 30/11/2026. A regra está no art. 40-D, §2º, I, da Resolução CGSN 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN 190/2026. Depois dessa data, a opção produz efeito a partir de 1º/01/2027.
A empresa que perder a janela de setembro tem outra chance?
Sim. O calendário do art. 40-D é permanente: a opção feita em setembro vale para o semestre que começa em janeiro, e a opção feita em março vale para o semestre que começa em julho. A empresa que não se manifestar em setembro de 2026 segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS e pode reavaliar na janela seguinte.
A empresa que optar pelo Simples Híbrido pode voltar ao DAS?
Como regra, a escolha é reavaliada a cada semestre, nas janelas do calendário. A exceção é a trava do art. 41, §5º, da LC 214/2025: a empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular fica impedida de voltar a recolher os dois tributos por dentro do DAS.
Conheça o Planejamento Tributário na Reforma
A janela fecha em 30 de setembro, e a análise de uma carteira inteira não cabe na última semana. Para comparar os caminhos de cada cliente ano a ano até 2033, conheça o Planejamento Tributário na Reforma e fale com um especialista da e-Auditoria.
Sobre a e-Auditoria
A e-Auditoria é uma plataforma de inteligência fiscal voltada a escritórios contábeis. Ela reúne auditoria digital, automação do fluxo de SPED, apuração do Simples Nacional, planejamento tributário na reforma e recuperação de créditos tributários, com o propósito de reduzir retrabalho, dar mais segurança à escrituração e liberar a equipe do escritório para atuar de forma mais consultiva com os clientes.













