O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou, por 5 votos a 3, a medida cautelar que havia suspendido o uso de valores esquecidos em instituições financeiras como garantia para operações do Novo Desenrola Brasil. A decisão foi tomada na segunda-feira (25) e permite que o mecanismo continue sendo utilizado, embora o mérito do processo ainda não tenha sido julgado.
A cautelar havia sido concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida determinava que o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil suspendessem o uso dos recursos para novas operações do programa. Com a decisão do plenário, a restrição foi revertida.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do ministro revisor Odair Cunha, que considerou não haver urgência suficiente para interromper uma política pública que já estava em vigor.
Segundo o voto que prevaleceu, a manutenção da cautelar poderia gerar insegurança jurídica. Odair Cunha também apontou que a modelagem do programa decorre de uma escolha legislativa e que não caberia ao TCU discutir sua constitucionalidade nesse momento.
O julgamento realizado pelo tribunal tratou apenas da decisão cautelar. Dessa forma, a discussão sobre o mérito do processo continuará em análise pelo TCU.
Como funciona o uso do dinheiro esquecido
Os recursos são originários de valores mantidos em bancos e outras instituições financeiras que deveriam ser devolvidos a pessoas físicas e jurídicas. Esses valores podem ser transferidos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado como garantia para as operações realizadas no âmbito do Novo Desenrola.
Na prática, os bancos utilizam recursos próprios para conceder os empréstimos, enquanto o FGO funciona como mecanismo de garantia, reduzindo parte do risco de inadimplência nas operações de renegociação de dívidas.
A discussão envolve os recursos do Sistema de Valores a Receber (SVR), administrado pelo Banco Central. Segundo as informações divulgadas sobre o programa, até R$ 8 bilhões em valores esquecidos podem ser destinados ao fundo.
Decisão anterior questionava uso dos recursos fora do Orçamento
Ao conceder a cautelar, Walton Alencar Rodrigues questionou a utilização dos recursos sem que eles fossem previamente incluídos no Orçamento da União.
O ministro argumentou que, por terem natureza pública, os valores deveriam seguir o processo orçamentário regular. A decisão provisória não afetava as operações já realizadas, mas suspendia a utilização dos recursos para novas operações até nova análise do tribunal.
Durante o julgamento que derrubou a cautelar, a posição defendida por Walton foi vencida. O placar final foi de cinco votos pela retirada da restrição e três pela manutenção da decisão anterior.
Novo Desenrola termina em 31 de agosto
A decisão ocorre nos últimos dias de funcionamento do Novo Desenrola. O programa tem encerramento previsto para 31 de agosto, após uma prorrogação realizada anteriormente.
Com a reversão da cautelar, o uso dos valores esquecidos como garantia poderá continuar até o fim da vigência do programa, enquanto o mérito da discussão permanece pendente de julgamento no TCU.













